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Como instalar cadeirinha de bebê no carro conforme a lei

Entenda as regras do CTB, os modelos obrigatórios por faixa etária e como evitar multas graves e riscos à segurança dos pequenos.

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Você sabe instalar a cadeirinha de bebê no carro de acordo com a lei?

Garantir a segurança dos pequenos durante viagens de carro vai muito além de apenas afivelar o cinto de segurança. A legislação brasileira estabelece normas rígidas para o transporte infantil, exigindo o uso de dispositivos de retenção específicos para cada estágio do desenvolvimento, visando minimizar riscos em caso de acidentes.

Regras do Código de Trânsito Brasileiro Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), menores de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem ser transportados obrigatoriamente no banco traseiro, acomodados no equipamento apropriado para seu peso e idade. O descumprimento dessas normas é considerado uma infração gravíssima, sujeitando o condutor a uma multa de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Modelos de dispositivos por faixa etária A escolha do assento correto é fundamental para a eficácia da proteção:

O bebê-conforto é indicado para crianças de até um ano ou com peso de até 13 kg. Ele deve ser instalado de costas para o movimento do carro, posição que oferece maior proteção em caso de colisão. A cadeirinha é destinada à faixa de um a quatro anos ou de 9 kg a 18 kg. O assento de elevação é indicado para crianças com mais de quatro anos e até sete anos e meio, com altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 kg e 36 kg.

Dicas para uma instalação segura Antes de iniciar a fixação, é indispensável consultar os manuais do fabricante do veículo e do dispositivo de retenção. Eles detalham os bancos compatíveis e o procedimento correto de ancoragem. Veículos modernos costumam contar com o sistema ISOFIX, que utiliza pontos de fixação integrados à estrutura do automóvel, facilitando a instalação.

Caso utilize o cinto de segurança do veículo, certifique-se de que ele passe pelos guias indicados pelo fabricante e mantenha o equipamento firme, sem folgas excessivas nas alças internas. No caso do assento de elevação, o cinto de três pontos deve cruzar o meio do ombro e a região do quadril, evitando contato com o pescoço ou a área abdominal da criança.

Considerações sobre o banco dianteiro É importante reforçar que existem restrições severas para o uso de dispositivos no banco dianteiro, especialmente para modelos voltados para trás em veículos equipados com airbag frontal. “Já que falamos em airbags, entenda o porquê de certos acessórios transformarem o dispositivo em risco para os motoristas.” Seguir estas diretrizes não é apenas uma questão de evitar penalidades legais, mas um passo essencial para preservar a vida de quem você mais ama.

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