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CLDF aprova novo marco legal para transporte escolar no DF

Legislação moderniza regras de operação, amplia prazo de licenças e desburocratiza a rotina de profissionais do transporte escolar.

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Monitor obrigatório e recadastro: CLDF aprova marco legal de vans escolares

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2462/2026, que estabelece um novo marco regulatório para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE/DF). A medida visa modernizar as normas do setor, garantindo maior alinhamento com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçando os protocolos de segurança para os estudantes.

Mudanças nas licenças e gestão

Com a nova lei, as autorizações para prestação do serviço passam a ter validade de 10 anos, sendo renováveis pelo mesmo período. A concessão de novas vagas será baseada em estudos de demanda realizados pelo Detran-DF em parceria com a categoria. Além disso, a transferência da autorização para terceiros foi liberada após o primeiro ano de exercício, mas o titular que transferir a outorga ficará impedido de solicitar uma nova pelo prazo de cinco anos.

Uma das principais conquistas para a categoria veio por meio de uma emenda do deputado Eduardo Pedrosa (União): o transportador que estiver em dia com suas obrigações, vistorias e autorizações fica dispensado do recadastramento periódico, reduzindo a burocracia e evitando a duplicação de processos.

Exigências para motoristas e veículos

Para operar no setor, permanecem os requisitos de idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E com observação de atividade remunerada, além da apresentação anual de certidão criminal negativa. O deputado Chico Vigilante (PT) incluiu uma emenda importante ao texto, que determina que o motorista deve comprovar não ter mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão da autorização.

Quanto à frota, os veículos seguem divididos em Classe A (8 a 16 passageiros) e Classe B (mais de 16 passageiros), com vistoria semestral obrigatória no Detran. Para veículos com mais de uma década de uso, será necessário apresentar um Laudo de Vistoria Técnica a cada 5 anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Regras para monitores e flexibilidade de uso

O texto ratifica a necessidade de um monitor em veículos com mais de 20 lugares que realizem o transporte de crianças de até cinco anos. Em contrapartida, a lei traz mais flexibilidade aos profissionais: os veículos cadastrados poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.

Vale destacar ainda que a nova legislação disciplina o Transporte Complementar Escolar da rede pública operado junto à TCB e estabelece que o porte de documentos vencidos há até 30 dias não configurará infração de trânsito, garantindo maior segurança jurídica aos transportadores.

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