O Tribunal do Júri do Recanto das Emas, no Distrito Federal, realiza nesta quarta-feira (14/10) o julgamento de James Aparecido Melo Caldeiras, policial militar da reserva acusado de tentar matar a ex-companheira. O réu, de 58 anos, está detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde setembro de 2023, logo após o episódio de violência.
Detalhes do crime e o julgamento
A sessão, agendada para as 9h, deveria ter ocorrido originalmente em junho, mas acabou remarcada devido ao afastamento médico da advogada de defesa. O crime em questão ocorreu em 20 de setembro de 2023, na Quadra 406 do Recanto das Emas, e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o momento em que o militar persegue o veículo onde a vítima estava acompanhada do atual namorado. Ao interceptá-los, ele desce do carro e desfere socos e chutes contra a mulher.
A dinâmica do atropelamento
Após as agressões físicas, o acusado utilizou o próprio veículo para passar por cima da ex-companheira ao menos duas vezes antes de fugir. O automóvel utilizado, um Volkswagen Jetta branco, foi localizado horas depois na região do Guará II. O réu se apresentou às autoridades policiais no dia seguinte ao ocorrido e permanece sob custódia desde então.
Histórico de violência e periculosidade
O caso revela um padrão de ameaças anteriores. Em junho de 2022, o policial já havia descumprido uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da mulher. Registros policiais indicam que, à época do crime, a vítima possuía proteção judicial e o agressor era alvo de três ocorrências distintas por violência doméstica.
Na audiência de custódia realizada em 22 de setembro de 2023, o magistrado responsável ratificou a prisão em flagrante. O juiz destacou que o acusado agrediu a vítima com socos e chutes e, ao retornar ao veículo, “tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou de matar a vítima com arma de fogo”.
Para o magistrado, o modo de agir do policial “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.








