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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor

Mudança trazida por decreto presidencial afeta 22 milhões de trabalhadores e estabelece interoperabilidade entre cartões.

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VR/VA: começam a valer novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Novas diretrizes para a utilização do vale-refeição e do vale-alimentação entram em vigor neste sábado (7/11), impactando diretamente mais de 22 milhões de empregados em todo o território nacional.

O fim da exclusividade das maquininhas

A principal transformação trazida pela normativa é a chamada interoperabilidade entre as operadoras dos cartões de benefício. Na prática, qualquer restaurante ou comércio que já aceite esse tipo de pagamento poderá receber cartões de bandeiras variadas, utilizando a mesma máquina e por meio de uma rede compartilhada.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado. Com a data de hoje, encerra-se o período de transição de 360 dias concedido para que o mercado se adequasse às exigências.

O que continua proibido no uso do benefício

Apesar das novidades tecnológicas e estruturais, a finalidade dos saldos permanece inalterada. Continua proibido o uso dos créditos para a aquisição de vestuário, bebidas alcoólicas, quitação de débitos ou quaisquer itens que não sejam gêneros alimentícios.

Além disso, mantém-se a separação tradicional entre as finalidades de cada saldo: o VR continua restrito a refeições prontas, enquanto o VA deve ser direcionado exclusivamente para mantimentos e itens de preparo caseiro.

Impactos financeiros para o comércio

O decreto também impõe limites claros aos custos operacionais suportados por mercados, bares e restaurantes, além de acelerar o fluxo de caixa para esses empreendedores. Entre os pontos de destaque estão:

  • Limitação da taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) a no máximo 3,6% por operação;
  • Teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre a emissora e a credenciadora;
  • Redução do prazo de repasse para o lojista, que agora cai para até 15 dias corridos (antes o período chegava a 30 dias ou mais);
  • Vetou-se a cobrança de tarifas adicionais, programas de cashback e descontos contratuais que encareciam a operação para os comerciantes.

As empresas intermediárias que desrespeitarem as determinações governamentais estarão sujeitas a sanções pecuniárias. Em situações de reincidência, as punições podem ser endurecidas, contemplando a duplicação do valor da multa e a cassação definitiva do registro da empresa facilitadora junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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