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Fernanda Lima cobra R$ 144 mil de Eduardo Costa na Justiça

Apresentadora acionou os tribunais para executar pagamento de indenização por danos morais após derrota do cantor sertanejo.

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Fernanda Lima cobra indenização de R$ 144 mil de Eduardo Costa após vitória

A batalha judicial entre a apresentadora Fernanda Lima e o cantor Eduardo Costa atingiu uma nova fase com a cobrança de uma indenização por danos morais que já ultrapassa a casa dos cem mil reais.

Origem do processo O conflito teve início em 2018, quando a comunicadora decidiu processar o artista sertanejo em decorrência de ataques virtuais publicados em suas redes sociais. Revoltado com o conteúdo exibido na televisão, o cantor publicou a seguinte ofensa: “essa imbecil com esse discurso de esquerdista… será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?”. A manifestação pública ocorreu logo após a exibição de uma edição do programa Amor & Sexo, atração que era comandada por Lima na época.

Condenação e valores Nos tribunais de primeira instância, o músico foi inicialmente sentenciado a pagar uma reparação financeira por danos morais fixada em R$ 70 mil. Posteriormente, após a defesa do famoso interpor um recurso junto à 4ª Câmara de Direito Privado, o montante total da condenação acabou sendo recalculado e reduzido para R$ 50 mil.

Execução provisória da pena No dia 26 de outubro, a defesa da apresentadora protocolou o pedido para iniciar a etapa de cumprimento provisório da sentença judicial. Com essa movimentação, o objetivo central é obrigar o cantor a quitar o débito determinado pelos magistrados.

Detalhes da cobrança atualizada Nos documentos protocolados, a equipe jurídica ressaltou que, embora caibam novos recursos, a determinação judicial já possui autorização para ser executada. Os representantes legais enfatizaram que nenhum órgão do Poder Judiciário emitiu ordem para suspender a sanção em virtude das apelações interpostas pelo réu.

Medidas de bloqueio e perspectivas futuras Diante desse cenário, a defesa exigiu que o artista seja formalmente intimado para quitar a quantia de R$ 144.550,17, valor que já inclui as atualizações monetárias. Caso a quitação não ocorra de forma espontânea, foram requeridas buscas por patrimônio e o congelamento de contas bancárias do executado.

Embora exista a possibilidade de restituição dos valores caso o réu obtenha êxito em instâncias superiores no futuro, vale ressaltar que os últimos quatro recursos apresentados pelo cantor foram rejeitados pela Justiça.

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