A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado.
Decisão judicial prioriza segurança
O magistrado considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação de Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, reproduzindo a recomendação encaminhada à concessionária e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, utilizados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
Avaliação técnica da Polícia Militar
Ao fundamentar a decisão, o magistrado também considerou a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
O desembargador também reconheceu a urgência da medida, considerando o prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.
Recurso do consórcio
O Consórcio Fla-Flu voltou à Justiça para tentar barrar a realização de Vasco x Boca Juniors, pela Copa Sul-Americana, no Maracanã. Na noite desta sexta-feira (9), a concessionária acionou a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com um mandado de segurança, após não conseguir reverter a liberação do estádio na 23ª Câmara de Direito Privado.
O recurso é direcionado à decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que autorizou o Cruz-Maltino a mandar a partida no local. Com a nova iniciativa, o consórcio tenta obter uma decisão urgente que altere o cenário.








