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Bets com liminar enfrentam bloqueios bancários para depósitos

Mesmo autorizadas pela Justiça a operar, plataformas relatam que instituições financeiras impedem transações via PIX dos usuários.

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Bets liberadas por liminar dizem que bancos não estão aceitando apostas

A operadora CDA Gaming, que obteve uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para retomar suas atividades no mercado de apostas brasileiro, enfrenta agora um novo obstáculo: a resistência dos bancos em processar depósitos. Embora sites como Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online tenham retornado ao ar na última quinta-feira (5/11), as transações financeiras permanecem bloqueadas para os usuários.

Dificuldades operacionais e pedido de intervenção

Diante do cenário, a empresa protocolou um novo pedido à desembargadora Adriana Pileggi nesta sexta-feira. A solicitação requer que o TRF3 intime, com urgência, o Banco Central e o Ministério da Fazenda para garantir o cumprimento integral da decisão judicial, assegurando o restabelecimento dos serviços de pagamento. A CDA busca que seja fixado um prazo de 24 horas para que as medidas sejam aplicadas, incluindo o acesso ao SIGAP, o sistema de controle de apostas da União.

Bloqueios em diversas instituições

Na prática, a impossibilidade de realizar depósitos via PIX inviabiliza o funcionamento das plataformas. Ao tentar realizar transferências, clientes de instituições como o Nubank se deparam com a seguinte mensagem: “Não foi possível enviar o pagamento. Por exigências legais e regulatórias, pagamentos para plataformas de apostas estão bloqueados.”

O Banco Itaú, por sua vez, justifica que a operação é barrada devido à identificação do destinatário como casa de apostas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Segundo a CDA, a lista de instituições que não estariam processando os pagamentos inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mercado Pago, Banco Inter, Banco Pan e PicPay.

Contexto jurídico da disputa

A decisão da desembargadora Adriana Pileggi havia restabelecido, de forma provisória, a validade da licença federal da empresa, que alega ter investido R$ 30 milhões em uma outorga com validade até o final de 2029. A magistrada enfatizou a importância da segurança jurídica ao conceder a liminar.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.

Sobre o princípio da segurança jurídica, a desembargadora reforçou: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”

Enquanto a CDA busca o cumprimento da decisão, a Advocacia Geral da União (AGU) já sinalizou que pretende recorrer. Além disso, a empresa solicitou ao TRF3 um esclarecimento sobre o alcance da liminar em relação a atividades de marketing e patrocínio, pontos que permanecem sob análise jurídica.

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