O Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram mudanças significativas no sistema Atestmed, permitindo que trabalhadores com pedidos de auxílio por incapacidade temporária negados solicitem uma reavaliação documental. A medida, publicada no Diário Oficial da União, concede ao segurado um prazo de até dez dias após o indeferimento para contestar a decisão e apresentar novos elementos comprobatórios.
Como funciona a nova reanálise do Atestmed
O procedimento foi desenhado para ser ágil, funcionando de maneira similar ao cumprimento de exigências em pedidos de aposentadoria. Caso o segurado tenha tido o benefício negado por falhas na digitalização dos arquivos ou insuficiência de dados no laudo inicial, ele poderá reenviar a documentação ou complementar o processo com exames inéditos.
Para garantir a transparência do processo, a portaria determina que a segunda avaliação não será feita pelo mesmo profissional da primeira análise. “De acordo com o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança representa mais uma fase de aprimoramento no Atestmed.”
Otimização do processo previdenciário
A plataforma Atestmed foi criada com o objetivo de conceder benefícios por meio da análise remota, reduzindo a necessidade de perícias presenciais. Com a nova regra, a expectativa é que a segunda etapa de análise seja concluída em até uma semana. Caso os novos documentos comprovem a incapacidade, o benefício é liberado automaticamente. Se a negativa persistir, o trabalhador ainda mantém o direito de recorrer ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) dentro do prazo convencional de 30 dias.
Contexto e exigências do TCU
As alterações nas normas do INSS surgem como resposta a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão reconheceu a eficiência da digitalização previdenciária, mas solicitou ajustes operacionais para garantir maior precisão na verificação da incapacidade laboral e na definição do tempo de afastamento dos trabalhadores.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado a segurados que, por motivo de acidente ou enfermidade, ficam impedidos de exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos. A finalidade do benefício permanece inalterada, focando no suporte financeiro ao trabalhador durante o período de recuperação.








