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Toffoli vota por manter extração de dados de celulares pela polícia

Ministro do STF defende que backup de aparelhos apreendidos não equivale a análise de conteúdo sem ordem judicial.

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Toffoli vota para manter extração de dados de celulares sem ordem judicial

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto favorável à manutenção da prática policial de realizar a extração de dados de aparelhos celulares apreendidos independentemente de autorização judicial prévia. A decisão, apresentada no plenário virtual, foca na preservação das informações para assegurar que elementos de prova não sejam perdidos ou alterados durante o curso das investigações.

Limites entre preservação e análise de dados

Conforme o entendimento do magistrado, a polícia possui prerrogativa para realizar cópias de segurança (backups) dos arquivos, garantindo a integridade do material. No entanto, o ministro ressalta que essa ação não confere às autoridades o direito de realizar uma análise detalhada dos arquivos sem o devido amparo legal ou consentimento do titular, nos casos em que a lei exige tais procedimentos.

Discordância sobre impossibilidade técnica

O julgamento trata de um recurso que questionava a tese fixada pelo STF sobre o acesso a dispositivos móveis. A parte recorrente argumentou que ferramentas modernas, como o software Cellebrite, unificariam os processos de coleta e visualização de arquivos, tornando impossível separar a preservação da análise. Ao rejeitar essa tese, Toffoli pontuou que o objetivo de resguardar dados para evitar exclusão remota por terceiros é distinto da investigação exploratória.

“É evidente que a preservação de dados e metadados mediante a extração de backup pressupõe o acesso aos arquivos do aparelho, mas essa é uma finalidade muito bem delimitada, que não se confunde, como bem ressaltou o Procurador-Geral da República, com o ‘tratamento destinado a conhecer, explorar, selecionar ou analisar o seu conteúdo’”, escreveu Toffoli.

Aspectos técnicos e operacionais

O ministro também negou o pedido para que o tribunal impusesse o uso obrigatório de tecnologias específicas, como bolsas ou gaiolas de Faraday, para isolar sinais eletromagnéticos. Segundo ele, as metodologias policiais devem ser adaptáveis.

“Há que se ressaltar que esses procedimentos e técnicas estão em constante aperfeiçoamento e mutação, e o balizamento da tese pelos paradigmas vigentes pode conduzir a sua rápida obsolescência, à medida que a técnica evolui”, escreveu Toffoli.

O ministro prosseguiu: “Em suma, o acesso aos arquivos do celular unicamente para fins de preservação de dados e metadados, mediante a extração de backup, estabelecido no item 2 da tese, não se confunde com o acesso a dados de que cuidam os itens 1.1 e 1.2 da tese, relativamente a ‘tratamento destinado a conhecer, explorar, selecionar ou analisar o seu conteúdo’”.

Atualmente, a tese do STF sobre o tema estabelece que, em casos de flagrante, o acesso ao conteúdo depende de autorização judicial ou consentimento. Já em achados fortuitos, o acesso é permitido para identificação de autoria, desde que devidamente justificado. O voto de Toffoli é o único registrado até o momento no julgamento dos embargos de declaração.

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