O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta sexta-feira (16), novas diretrizes para o uso de canais de WhatsApp vinculados a candidaturas políticas. A decisão unânime dos sete ministros atualiza a resolução sobre propaganda eleitoral na internet, visando ampliar a transparência e a fiscalização dos espaços de comunicação digital durante o período de pleito.
Critérios para o registro obrigatório
A nova determinação impõe que todo canal que conte com auxílio estruturado de uma campanha deve ser formalizado junto à Justiça Eleitoral. O vínculo jurídico é configurado sempre que houver aporte de verbas, suporte técnico especializado ou quando o canal atuar diretamente no direcionamento de usuários para plataformas oficiais do postulante ao cargo.
Diferenciação entre apoio espontâneo e oficial
A Corte estabeleceu uma distinção clara entre o suporte organizado e a militância voluntária. A norma assegura que o compartilhamento de conteúdos por eleitores ou manifestações de apoio espontâneo não constituem, isoladamente, uma conexão formal com a candidatura. Dessa forma, a fiscalização foca na estrutura profissionalizada por trás das comunidades digitais. Em caso de irregularidades, a Justiça tem autoridade para suspender o funcionamento dos canais até que a situação seja devidamente regularizada.
Contexto da decisão judicial
O debate ganhou força após impasses envolvendo o canal “Exército do Lula”, idealizado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para impulsionar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso gerou divergências internas, incluindo decisões distintas entre o ministro corregedor-geral, Villas Bôas Cueva, e o presidente da Corte. Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques ordenou a reativação da página após a regularização do registro junto ao tribunal, conforme as exigências impostas.








