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Justiça suspende título de cidadão para Flávio Bolsonaro

Decisão liminar cancela cerimônia em Salvador marcada para sábado após petição popular alcançar quase 200 mil assinaturas contrárias.

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Justiça barra entrega de título de cidadão a Flávio após abaixo-assinado

Uma decisão judicial liminar emitida nesta sexta-feira (16) proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O evento estava programado para ocorrer neste sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.

A ordem foi assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo em atendimento a uma ação popular ajuizada pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Além de cancelar a honraria, a magistrada vetou a mudança temporária da sede do Legislativo soteropolitano para o ponto turístico e fixou uma multa de R$ 500 mil em hipótese de desobediência à determinação.

Impacto eleitoral e gastos públicos

A medida judicial surge no contexto de forte mobilização da sociedade contra a comenda, que contabilizou quase 200 mil assinaturas em um abaixo-assinado contrário à sua entrega ao parlamentar.

A honraria havia sido validada por meio da Resolução nº 3.592/2026 no decorrer de uma sessão plenária em maio. No entendimento da juiz, a data escolhida e a transição atípica da sede da Câmara durante o pleito do segundo turno poderiam causar interferência no pleito eleitoral, conferindo à solenidade institucional um viés partidário ou promocional voltado a um postulante à Presidência da República.

Fundamentos da decisão

A magistrada apontou ainda que a montagem da estrutura no Farol da Barra demandaria recursos logísticos complexos envolvendo agentes de segurança, equipes de cerimonial, servidores e maquinário. Tais despesas foram avaliadas como excessivas e desnecessárias, violando os parâmetros da razoabilidade e da economicidade.

No processo, a defesa da autora sustentou que o homenageado não realizou serviços de relevância para o município que fundamentassem a outorga da comenda.

A ordem possui validade imediata e o dirigente da Câmara de Vereadores, assim como o setor jurídico do órgão, devem receber a intimação em regime de urgência por intermédio do oficial de plantão e da plataforma eletrônica.

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