A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início à análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o jornalista Oswaldo Eustáquio sob a acusação de associação criminosa.
Julgamento no plenário virtual O procedimento ocorre no ambiente digital da Corte e tem votação prevista para se estender até o dia 23 de outubro, período em que os magistrados decidirão se aceitam a peça acusatória para transformar o investigado em réu.
Acusações da Procuradoria-Geral da República De acordo com os registros da PGR, o alvo da ação teria integrado atos públicos contrários à diplomação e à posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação formal também sustenta que o profissional da imprensa esteve envolvido em protestos nas imediações de unidades do Exército com o propósito de contestar a urna eletrônica e atentar contra o Estado Democrático de Direito. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, liberou o tema para apreciação após ordenar a notificação da defesa ao término do mês de julho, mantendo o processo sob segredo de Justiça.
Contestações da defesa jurídica O advogado Ricardo Freire Vasconcellos colocou em dúvida a validade da notificação oficial e argumentou que o seu cliente possui domicílio sabido pelas autoridades nacionais há três anos, criticando o emprego de intimação por edital. “Meu cliente está sendo julgado à revelia. Moraes pediu a citação por edital, com o falso argumento de que ele estaria em lugar incerto, sendo que a verdade é que Oswaldo Eustáquio tem endereço fixo há três anos, com ciência do STF e do governo brasileiro, devido ao processo de extradição ajuizado contra ele, procedimento em que o Estado brasileiro foi derrotado por unanimidade. Julgá-lo à revelia será mais um atentado à Constituição”, afirmou a defesa.
Encerramento de outro inquérito recente Nos dias anteriores, a mesma Corte encerrou um inquérito separado que mirava o comunicador. A investigação anterior também alcançava o senador Marcos do Val, além de Allan dos Santos e Ednardo D’Ávila Mello Raposo, por suposta prática de obstrução de justiça e incitação pública ao crime. O grupo havia sido alvo de indiciamento por parte da Polícia Federal devido a indícios de campanhas digitais de pressão contra autoridades do STF e delegados federais.
Decisão de arquivamento pelo relator Atendendo a uma manifestação da PGR que apontou fragilidade probatória para sustentar uma eventual punição, o relator determinou o encerramento daquela apuração específica em despacho reservado datado de 4 de setembro. “Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas. Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, escreveu o ministro.








