A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua antiga assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí. A decisão foi proferida pelo juiz federal da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, Rodrigo de Godoy, que concluiu não haver elementos probatórios suficientes para confirmar a existência de funcionária fantasma ou desvio de recursos públicos.
Entenda a acusação do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) pedia a condenação dos envolvidos e exigia o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. Conforme a acusação, Walderice esteve lotada como secretária parlamentar na Câmara dos Deputados de fevereiro de 2003 a agosto de 2018, período em que, segundo a investigação, receberia salário público sem trabalhar para cuidar da residência de veraneio e de animais de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ), além de gerenciar seu próprio comércio na região.
Defesa e atuação informal da ex-assessora
Apesar de a ex-servidora manter um estabelecimento comercial e não comparecer a Brasília, o magistrado pontuou que as regras da Câmara permitem a atuação de assessores no estado de origem do parlamentar. A sentença destacou que testemunhas confirmaram que a investigada funcionava como elo entre os moradores locais e o gabinete político, repassando demandas comunitárias.
O juiz ressaltou em sua fundamentação: “A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa“.
Análise de movimentações bancárias e conclusão
O processo também avaliou as finanças da ex-assessora, apontando que mais de 83% dos créditos em sua conta foram sacados em espécie de forma fracionada. No entanto, a Justiça avaliou que o fluxo financeiro não apontou repasses ilícitos a Bolsonaro e que o uso de dinheiro vivo era justificado pela baixa infraestrutura bancária do local onde ela residia.
Embora tenha apontado falhas na comprovação burocrática da jornada de trabalho, a sentença concluiu que tais irregularidades configuram, no máximo, fragilidades administrativas, e não uma contratação fraudulenta passível de punição por improbidade.








