–:–:–
Conecte-se conosco

Marina pode ser obrigada a devolver anel após fim do noivado: entenda

0 visualizações
Marina pode ser obrigada a devolver anel após fim do noivado: entenda
Celebridades

Marina pode ser obrigada a devolver anel após fim do noivado: entenda

Especialistas explicam ao Metrópoles o que a lei diz a respeito da disputa pelo anel de noivado da atriz

Adriana Arcoverde
05/11/2026 20:33, atualizado 05/11/2026 20:34
Reprodução

O fim do noivado de Marina Ruy Barbosa deixou todo o país intrigado com uma longa e complexa disputa familiar pelo anel de noivado milionário da atriz. Cravejada de diamantes e dada a ela em Dubai, a joia é estimada em US$ 1 milhão, cerca de R$ 6 milhões.

A pergunta que fica é: agora que ela não vai mais se casar com o empresário Abdul Fares, ela é obrigada a devolver o anel? O Metrópoles conversou com especialistas que explicam o que a legislação diz sobre o caso.

9 imagens
Cravejado de diamantes, anel de noivado de Marina Ruy Barbosa é avaliado em R$ 6 milhões
1 de 9

Cravejado de diamantes, anel de noivado de Marina Ruy Barbosa é avaliado em R$ 6 milhões

Reprodução

Mensagem da mãe de Abdul gera dúvidas se o casal realmente rompeu o noivado ou não
2 de 9

Mensagem da mãe de Abdul gera dúvidas se o casal realmente rompeu o noivado ou não

Instagram/Reprodução

Marina Ruy Barbosa no amfAR, em 2024
3 de 9

Marina Ruy Barbosa no amfAR, em 2024

Max Cisotti/Dave Benett/Getty Images

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares trocam olhares carinhosos
4 de 9

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares trocam olhares carinhosos

Instagram/Reprodução

Marina Ruy Barbosa ganha beijo do então noivo, Abdul Fares
5 de 9

Marina Ruy Barbosa ganha beijo do então noivo, Abdul Fares

Instagram/Reprodução

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares
6 de 9

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares

Instagram/Reprodução

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares posam durante passeio
7 de 9

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares posam durante passeio

Instagram/Reprodução

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares ficaram noivos por cerca de 3 anos
8 de 9

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares ficaram noivos por cerca de 3 anos

Instagram/Reprodução

Marina pode ser obrigada a devolver anel após fim do noivado: entenda - imagem 9
9 de 9Reprodução

A advogada em direito de família Dayene Lopes explica que, com base no artigo 546 do Código Civil, doações feitas “em contemplação de matrimônio futuro” ficam sem efeito caso o casamento não seja realizado. Em outras palavras, a família pode pedir à Justiça que ela devolva o presente “se ficar demonstrado que o anel foi entregue especificamente em razão do noivado e da expectativa de casamento”.

“Essa devolução não é automática. É necessário analisar se o anel foi efetivamente entregue como uma doação condicionada à realização do casamento ou se foi um presente dado sem essa condição”, afirma. Desta forma, o fim do noivado não significa que a pessoa seja automaticamente obrigada a devolver a joia.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles

“O valor estimado em R$ 6 milhões não altera a análise jurídica”, diz o advogado Série Vieira, especialista em causas de alto valor agregado. “Independentemente de quem tenha decidido encerrar o relacionamento, o término do relacionamento, por si só, não obriga a devolução da joia”, explica.

Ex-sogra diz que não quer que Marina devolva o anel

Nas redes sociais, Hasna Fares, ex-sogra de Marina Ruy Barbosa, veio a público nesta quinta-feira (5/11) defender a ex-nora e esclareceu que várias vezes ela se ofereceu para devolver o presente de noivado. “Nunca aceitaríamos, porque foi dado por amor pelo meu filho e com o dinheiro que ele conquistou ao longo de muitos anos trabalhando”, afirmou.

Hasna Fares defende  Marina Ruy Barbosa após separação da atriz de Abdul Fares
1 de 1

Hasna Fares defende Marina Ruy Barbosa após separação da atriz de Abdul Fares

Para os especialistas, a declaração da mãe do agora ex-noivo pode ser uma importante peça no processo envolvendo o patrimônio da família Fares, cujo anel é um dos objetos reclamados na disputa judicial movida pelo ex-sogro da atriz contra Abdul Fares.

“Se algum familiar comprovar que a joia lhe pertencia e foi transferida sem sua autorização, poderá buscar judicialmente a restituição do bem, com fundamento no direito de propriedade previsto no artigo 1.228 do Código Civil”, explica Sérgio Vieira.

“O simples fato de o anel ter pertencido anteriormente a alguém da família não significa que essa pessoa ainda seja sua proprietária”, acrescenta Dayene Lopes. “Se o anel foi dado legitimamente como presente, a manifestação da ex-sogra pode ser relevante. Por outro lado, se algum familiar afirma que o anel pertencia a outra pessoa e foi entregue sem autorização, a discussão passa a envolver o direito de propriedade”, pondera.

Fique por dentro!

Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp.

Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Mais em Últimas

Ver tudo →