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Lei de Munir Neto cria diretrizes para Patrulha da Pessoa Idosa no RJ

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Lei de Munir Neto cria diretrizes para Patrulha da Pessoa Idosa no RJ

Foto: Divulgação

Estado do Rio – A Patrulha da Pessoa Idosa, iniciativa inspirada em uma experiência implantada em Volta Redonda, passa a integrar a legislação estadual do Rio de Janeiro. A Lei nº 11.358/2026, de autoria do deputado estadual Munir Neto (Solidariedade), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador, instituindo diretrizes para a proteção de pessoas idosas vítimas de violência.

Segundo o deputado, a iniciativa busca ampliar a proteção, o acolhimento e a segurança das vítimas, especialmente nos casos de violência que ocorrem no ambiente familiar.

“Essa é uma conquista muito importante. A violência contra a pessoa idosa, muitas vezes, acontece dentro da própria família e permanece escondida. Precisamos garantir que essas pessoas tenham proteção, acolhimento e segurança para denunciar e romper esse ciclo de violência. A Patrulha vai fortalecer a rede de atendimento e permitir uma atuação mais integrada dos órgãos responsáveis”, destacou Munir.

A proposta foi levada ao âmbito estadual pelo parlamentar inicialmente por meio de uma indicação legislativa. Além de Volta Redonda, a experiência também foi implantada na cidade do Rio de Janeiro, em bairros como Copacabana e Leme, e em Niterói.

Atuação integrada

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em parceria com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Entre as medidas previstas estão a capacitação de policiais militares para o atendimento humanizado e qualificado às vítimas, a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e o acompanhamento de casos de violência.

A legislação também prevê ações educativas e de conscientização, além de auxílio à pessoa idosa na retirada de documentos e pertences da residência, quando necessário e observadas as condições de segurança.

Outro ponto é a possibilidade de celebração de convênios com municípios interessados em aderir ao programa. A pessoa idosa acompanhada poderá solicitar o desligamento da Patrulha a qualquer momento.

A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar a rede de proteção e o atendimento às pessoas idosas vítimas de violência no estado.

 

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