CNI aciona STF contra a PEC do fim da escala 6×1 e aponta riscos
CNI alega falta de transição adequada, impacto em acordos vigentes e prejuízos à sustentabilidade dos negócios e manutenção de empregos
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou, nesta quarta-feira (4/11), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a PEC do fim da escala 6×1. A instituição questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
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Na ação, a CNI argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa.
Para a Confederação, impor novos parâmetros sem um período de transição adequado atinge condições previamente negociadas entre empresas e trabalhadores e tende a causar impactos sobre a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos.
O Senado aprovou, no dia 14 de outubro deste ano, o fim da escala 6×1. Com a aprovação da PEC, o trabalhador passará a ter direito a descanso semanal remunerado de dois dias, sendo que um deles preferencialmente deve coincidir com o domingo, sem redução salarial.
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do Metrópoles
O texto também reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A jornada de trabalho ficou estipulada em até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Um dos principais pontos questionados pela CNI é a incidência das novas regras sobre os instrumentos coletivos vigentes, com previsão de caducidade de acordos e convenções em prazo de apenas dois meses.
A CNI também aponta que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios reduzem o espaço para que empresas e trabalhadores estabeleçam soluções adequadas às diferentes realidades dos setores produtivos.
A CNI pede também que a emenda constitucional tenha sua eficácia suspensa para as microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo edite uma lei complementar para regulamentar o tema.








