Deputado do PSol quer estabelecer prazo para TSE julgar candidaturas
Projeto estabelece prazo para o TSE julgar candidaturas e cita anulação de votos de Anthony Garotinho após o primeiro turno
O deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ) protocolou, na quinta-feira (29/10), um projeto de lei complementar que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a concluir, até dez dias antes do primeiro turno, os julgamentos sobre a possibilidade de candidatos disputarem as eleições.
A proposta estabelece que o tribunal resolva, dentro desse prazo, tanto os processos sobre inelegibilidade quanto os casos em que candidatos não cumpram os requisitos para concorrer, como filiação partidária e domicílio eleitoral.
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O projeto também determina que esses julgamentos tenham prioridade na Justiça Eleitoral. Para cumprir a data-limite, o TSE poderá convocar sessões extraordinárias.
Na justificativa, Chico Alencar menciona o caso de Anthony Garotinho nas eleições de 2026 para o governo do Rio de Janeiro. O TSE julgou o registro do ex-governador após o primeiro turno, anulou seus votos e alterou a totalização da disputa, que terminou sem 2º turno.
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Para o deputado, os eleitores precisam conhecer a situação dos candidatos antes da votação.
“A anulação dos votos atribuídos ao candidato modificou a totalização e permitiu que a eleição fosse concluída sem segundo turno, declarando nulos não só os votos, mas sobretudo a vontade do eleitor”, escreveu o parlamentar.
O projeto também prevê que o TSE ajuste o calendário eleitoral para cumprir o prazo. A proposta deverá respeitar a regra constitucional que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral às eleições realizadas até um ano após a publicação da lei.








