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MPT processa empresário por postagem contra esquerdistas

Publicação feita no dia do segundo turno pedia boicote a profissionais com determinada orientação política em Porto Feliz.

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“Não contrate esquerdista”: homem é alvo do MPT por discriminação política

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Daniel Favaro, residente em Porto Feliz, no interior paulista, sob a acusação de incentivar a discriminação política nas relações de emprego.

A postagem investigada no Instagram

O caso teve início após uma postagem realizada no dia 25 de outubro, data em que ocorreu o segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, o investigado utilizou sua conta na rede social Instagram para desaconselhar empregadores a manterem vínculos profissionais com pessoas de posicionamento político específico.

“Uns vão rodar, bando de vagabundo. Não contrate esquerdista para sua empresa já que eles odeiam empresários”, disse ele, segundo o MPT. A repercussão do conteúdo motivou a instauração imediata de um inquérito pelo órgão ministerial.

Fundamentos jurídicos e violação de leis trabalhistas

Na petição inicial, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo pontuou que o texto ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando uma incitação à perseguição profissional e gerando um ambiente de intimidação.

O MPT reforçou que a Constituição Federal, as normativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.029/1995 proíbem de maneira categórica qualquer conduta discriminatória no ambiente corporativo, vedando a utilização de convicções ideológicas como fator para admissão ou dispensa de pessoal. A instituição ressaltou que a medida judicial independe de demissões já efetivadas, pois a prioridade é salvaguardar a integridade de trabalhadores e postulantes a postos de trabalho.

Pedidos de indenização e retratação

Entre as solicitações feitas à Justiça do Trabalho, a procuradoria requereu uma liminar para obrigar a remoção do conteúdo em até 48 horas, além da publicação de uma retratação na própria conta — que deveria permanecer visível por no mínimo 10 dias —, ressaltando que orientações político-partidárias não podem interferir na empregabilidade.

Para assegurar o cumprimento das determinações, foram fixadas penalidades financeiras de R$ 1 mil por dia de descumprimento e R$ 5 mil para cada nova postagem de cunho discriminatório. Em caráter definitivo, o processo exige o pagamento de R$ 100 mil referentes a danos morais coletivos.

Até o momento, a página de Daniel Favaro na rede social não foi localizada, sugerindo que o perfil foi desativado pelo usuário, e nenhum canal de comunicação direto foi encontrado para obter um posicionamento do investigado. O processo segue em andamento na Justiça do Trabalho, aguardando apreciação do pedido liminar e garantindo o direito constitucional de ampla defesa.

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