–:–:–
Conecte-se conosco

Ex-enfermeira de Betim consegue isenção de IR após provar incapacidade

1 visualizações
Ex-enfermeira de Betim consegue isenção de IR após provar incapacidade
Minas Gerais

Ex-enfermeira de Betim consegue isenção de IR após provar incapacidade

Aposentada de 65 anos teve decisão favorável na Justiça após apresentar documentos sobre limitações provocadas pela evolução de doenças

Daniel Galera
30/10/2026 02:00
Imagem gerada por IA

Belo Horizonte – Uma ex-enfermeira de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria após comprovar que problemas de saúde provocaram limitações funcionais graves e irreversíveis. O caso chama a atenção porque a discussão não se restringiu ao diagnóstico inicial: a defesa demonstrou como a evolução das enfermidades afetou a autonomia da aposentada.

Segundo a advogada Rosimeire Rodrigues, a cliente, hoje com 65 anos, desenvolveu fibromialgia, que evoluiu para outras complicações, incluindo artrose e coxartrose. A aposentada tem placas metálicas no quadril e no tornozelo e também apresenta comprometimento no ombro.

“Ela não consegue nem pentear os cabelos. Tem dia que está bem e, em outro, não está”, relatou a advogada ao descrever as limitações da cliente. A aposentada também apresenta dificuldades para caminhar e precisa de muletas.

Documentação médica foi decisiva

A estratégia jurídica levou em conta os efeitos das doenças na vida cotidiana da paciente. De acordo com Rosimeire, o objetivo foi comprovar que o quadro havia evoluído para uma condição irreversível e incapacitante, com base nos exames, relatórios médicos e demais documentos apresentados.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles

“Não bastava estar só no rol taxativo”, explicou a advogada, em referência à lista de doenças prevista na legislação para a concessão da isenção do Imposto de Renda.

A Lei nº 7.713/1988 prevê o benefício para aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves, entre elas a paralisia irreversível e incapacitante. A legislação também contempla outras enfermidades específicas, mas não inclui a fibromialgia, por si só, entre as hipóteses listadas. A Receita Federal esclarece que a isenção por doença grave se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. 

No caso da ex-enfermeira, segundo a advogada, a discussão envolveu a comprovação das consequências incapacitantes do quadro clínico, e não apenas o nome da doença que deu início aos problemas de saúde.

” O caso da paralisia irreversível e incapacitante, porém, a súmula deve ser aplicada em conjunto com os requisitos da lei. Ela não transforma qualquer limitação funcional em hipótese de isenção. A documentação médica deve esclarecer o diagnóstico, o caráter irreversível da condição, as limitações e o significado dos ganhos obtidos com a reabilitação. O impacto prático é impedir que uma melhora parcial seja tomada, isoladamente, como motivo suficiente para negar ou retirar a isenção”, explicou a advogada.

Processo passou por duas instâncias

A aposentada trabalhou por 35 anos no serviço público municipal de Betim. Ela se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro de 2019 e pelo município em 30 de junho do mesmo ano. Segundo Rosimeire, a cliente não havia se afastado do trabalho por causa das doenças nem se aposentado em decorrência delas.

Antes de procurar a advogada, a servidora passou cerca de dois anos tentando resolver a questão pela via administrativa. A ação judicial foi iniciada em 2024. A sentença de primeira instância foi proferida em 23 de dezembro daquele ano, e o acórdão da segunda instância foi publicado em 8 de abril de 2025. Conforme o relato da advogada, um recurso posterior não foi admitido.

Com a decisão, a aposentada deixou de ter o Imposto de Renda retido mensalmente sobre os rendimentos abrangidos pelo benefício. A defesa também obteve o reconhecimento do direito à recuperação de valores referentes aos cinco anos anteriores, segundo Rosimeire.

“A evolução das enfermidades contam muito para quando vamos pedir a isenção do imposto de renda”, afirmou Rosimeire.

Além da questão tributária federal, a advogada afirma que a cliente passou a ter isenção de IPVA em Minas Gerais após ser enquadrada como pessoa com deficiência. Ela também relata que a aposentada conseguiu benefícios relacionados à aquisição de veículo, incluindo a compra de um carro automático. As regras para isenção de IPVA, no entanto, são próprias e dependem do preenchimento dos requisitos estaduais.

Advogada destaca análise individual de cada caso

Rosimeire afirma que a situação não é necessariamente exclusiva da cliente e que outros contribuintes podem precisar de uma análise semelhante, especialmente quando uma doença evolui e passa a provocar limitações graves.

“Às vezes, a pessoa tem fibromialgia, mas não está no rol. Até onde foi e como interferiu na vida da pessoa?”, questiona a especialista.

Ela ressalta que a evolução das enfermidades e as consequências funcionais precisam estar bem documentadas para fundamentar um pedido. Isso não significa, porém, que o diagnóstico de fibromialgia ou de artrose garanta automaticamente a isenção: cada situação depende dos critérios legais aplicáveis e da comprovação exigida.

“Em linguagem simples, o contribuinte não precisa apresentar piora ou recaída para justificar o direito. Para quem passa por reabilitação funcional, isso traz uma distinção importante: melhorar a autonomia não significa, necessariamente, que a condição que fundamenta a isenção deixou de existir”, completa a advogada Rosimeire Rodrigues.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, na via judicial, a comprovação da doença grave pode ser feita por outros meios de prova, sem obrigatoriedade de laudo médico oficial, desde que o juiz considere as evidências suficientes. A Corte também estabelece que a manutenção da isenção não depende da presença atual dos sintomas ou da recidiva da doença.

Mais em Últimas

Ver tudo →