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TRE-DF livra Michelle Bolsonaro de multa por santinhos no chão

Ministério Público Eleitoral havia exigido punição máxima após denúncia registrada por aplicativo

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TRE-DF nega pedido para multar Michelle Bolsonaro por despejo de santinhos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o pedido de penalidade contra a senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) sob a acusação de descarte irregular de material de campanha nas ruas durante o primeiro turno das Eleições de 2026.

Denúncia via aplicativo Pardal motivou ação do MPE A solicitação de punição financeira partiu do Ministério Público Eleitoral. A acusação teve como base um registro efetuado por meio da ferramenta digital Pardal, que apontava a presença de panfletos eleitorais jogados no solo na véspera da votação, na região administrativa do Recanto das Emas. O relato enviado à Justiça continha um arquivo em vídeo como elemento probatório.

Alegações da acusação e ausência de comprovação geográfica De acordo com a manifestação do MPE, o material audiovisual “comprovaria a prática de propaganda irregular e que a quantidade de impressos e sua suposta localização nas proximidades de centros de votação permitiriam inferir o prévio conhecimento da candidata”. Diante disso, o órgão requereu a penalização “em seu patamar máximo”.

Em contrapartida, o juiz Rafael Moreira Mota pontuou que “o vídeo juntado aos autos não permite identificar o endereço, o nome da rua, o número do imóvel ou qualquer sinalização que vincule o local a uma seção eleitoral ou a um estabelecimento de votação. Tampouco há indicação objetiva da distância entre o ponto filmado e qualquer local de votação“.

Diversidade de materiais afasta responsabilidade direta O magistrado também chamou atenção para a variedade de impressos encontrados no local fiscalizado. Conforme a decisão, os papéis reuniam propagandas conjuntas da política com outros nomes, além de folhetos de postulações completamente distintas.

O relatório judicial apontou que havia “santinhos conjunto de Michelle Bolsonaro com Celina Leão e Bia Kicis, além de impressos de diversas outras candidaturas, como os de numeração 43222 e 22000. Esse conjunto indica o acúmulo de material de origens diversas, sem elementos que permitam identificar quem realizou o descarte ou estabelecer vínculo entre a conduta e a campanha da representada“.

Conclusão do caso na Justiça Eleitoral Diante da fragilidade das evidências apresentadas e da impossibilidade de responsabilizar diretamente a campanha pelos papéis espalhados, o magistrado responsável pelo caso optou por indeferir a aplicação de qualquer sanção à ex-primeira-dama.

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