–:–:–
Conecte-se conosco

Lucas Lucco é condenado após faltar a evento e causar prejuízos

Cantor alegou crise psiquiátrica para justificar ausência em etapa da Porsche Cup em São Paulo

1 visualizações
Lucas Lucco é condenado a indenizar contratante após “bolo” e prejuízos

O cantor Lucas Lucco e sua empresa, a Roça Music, sofreram uma condenação judicial após um processo movido pela BSX Empreendimentos devido a problemas em uma parceria comercial.

Entenda o processo judicial A disputa começou quando a BSX acionou os réus na Justiça por causa de um impasse em uma campanha de divulgação para o setor imobiliário. O acordo comercial estabelecia que o artista deveria marcar presença em uma etapa da Porsche Cup, sediada no Autódromo de Interlagos.

Conforme a acusação, o músico não compareceu ao compromisso e omitiu qualquer aviso prévio sobre a ausência. A falha gerou reflexos negativos na criação de materiais promocionais e em estratégias comerciais, além de provocar gastos operacionais estimados em R$ 31,6 mil, abalos na reputação da companhia e perda de oportunidades de negócio.

Os pedidos da empresa na Justiça Diante do cenário, a companhia requereu o fim oficial do acordo, a devolução de R$ 200 mil repassados à Roça Music, o pagamento de R$ 50 mil referentes a danos morais, além de compensações financeiras por danos materiais e lucros cessantes.

Julgamento e argumentos da defesa O veredito foi emitido no dia 14 de setembro pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Júnior, que atestou a veracidade da falta do cantor. Para se defender, o artista argumentou que faltou ao compromisso por causa de uma crise psiquiátrica aguda.

Contudo, o magistrado pontuou que a apresentação de documentos médicos não justificava a falha de comunicação com a contratante. A sentença apontou que a ausência de um aviso tempestivo impediu que a empresa minimizasse os prejuízos ou ajustasse a logística da operação.

Decisão final da Justiça O juiz pontuou que a imagem do cantor era essencial para a estratégia de marketing e que a ausência invalidou o propósito da parceria, motivando a rescisão do contrato e tornando inexigíveis os valores pendentes de pagamento.

Por outro lado, o pedido de reembolso do montante já quitado foi rejeitado pelo magistrado, visto que a BSX havia utilizado a imagem do artista por vários meses. O pleito de lucros cessantes também acabou negado.

Apesar disso, a Justiça avaliou que a falta do cantor abalou a confiança da empresa com sua rede de vendas e gerou repercussões negativas entre parceiros, configurando dano reputacional.

Por fim, Lucas Lucco e a Roça Music foram sentenciados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à BSX, além de uma reparação por danos materiais de cerca de R$ 31,6 mil para cobrir os gastos com a organização do evento.

Mais em Últimas

Ver tudo →