Edson, da dupla com Hudson, é cobrado na Justiça por dívida milionária
O processo teve início em 2011, com valor inicial de R$ 229 mil. Com correções monetárias, o valor da cobrança atual está em R$ 1,6 milhão
A Justiça de São Paulo autorizou a busca e o bloqueio de bens do cantor Huelinton Cadorini Silva, o Edson, da dupla sertaneja Edson & Hudson, em uma ação de execução movida pelo Banco Bradesco que cobra uma dívida de R$ 1,6 milhão.
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A decisão é da última terça-feira (3/11), à qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade. O processo teve início em 2011, com valor inicial de R$ 229 mil. Em despacho, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho desarquivou o caso e autorizou o prosseguimento da execução do montante cobrado, com os valores corrigidos.
Para tentar encontrar dinheiro para o pagamento da dívida, a Justiça aprovou um rastreamento nos bens do cantor e de uma mulher, que figura como devedora na ação. Carvalho determinou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) terá 15 dias para indicar qual associação o sertanejo é filiado e detalhar todos os repasses de direitos autorais das suas músicas nos últimos 24 meses.
“Os créditos decorrentes de exploração de obras musicais, fonogramas e execuções públicas ostentam conteúdo estritamente patrimonial e integram a esfera jurídica do autor e intérprete, revestindo-se de penhorabilidade na forma dos artigos 835, inciso XIII, e 855 do Código de Processo Civil”, entendeu o magistrado ao aceitar pedindo do Bradesco para “varrer” o ECAD de Edson.
A decisão também liberou a busca e o bloqueio automático de valores em contas bancárias do cantor por um período contínuo de 30 dias. Além disso, a Justiça ordenou a checagem de veículos, imóveis, declarações recentes do Imposto de Renda (IR) e o mapeamento de movimentações e conexões financeiras dos executados da ação.
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do Metrópoles
À Justiça, o Bradesco havia pedido o recolhimento do passaporte de Edson. A instituição financeira alegou que o artista mantém agenda ativa de shows e histórico de viagens internacionais, o que indicaria movimentação de recursos fora do sistema bancário tradicional.
No entanto, a Corte negou o pedido, alegando que a defesa de Edson tem o direito de se manifestar nos autos antes de qualquer apreensão.
Com a decisão, Edson foi intimado a pagar a dívida ou indicar bens à penhora no prazo de 15 dias.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Edson e do Bradesco, mas até o fechamento da reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.













