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Disputa judicial no DF libera construção de ciclovia em condomínio

Moradora alega danos estruturais em casa de vidro e perda de privacidade após escavações feitas a poucos centímetros de seu terreno.

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Moradora e condomínio do DF travam batalha judicial por causa de ciclovia

Uma moradora do Condomínio Alto da Boa Vista, localizado em Sobradinho, no Distrito Federal, enfrenta uma longa batalha na Justiça desde 2022 para tentar paralisar a implantação de uma ciclovia nas imediações de sua residência. A proprietária aponta que as escavações executadas a apenas 30 centímetros da divisa do lote provocaram trincas e abalos estruturais no imóvel.

A rota da discórdia e o impacto ambiental O trajeto planejado cruza uma Área de Preservação Permanente (APP) situada nas laterais e nos fundos da propriedade. Embora uma sentença de primeira instância proíbisse os trabalhos no trecho em julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reverteu a determinação e liberou o andamento das intervenções em outubro deste ano.

A proprietária adquiriu o terreno em 2019 e relatou que buscou assegurar a integridade do local antes de fechar o negócio.

“Eu comprei a vista, né? [Por causa da] privacidade e a vista permanente para a reserva. Eu fiz uma varredura da situação legal e ambiental do condomínio para assegurar que não teria nenhuma construção na frente do lote”, contou. “O advogado me informou que não havia previsão de construção no local, conforme os projetos aprovados pelos órgãos públicos e de engenharia do condomínio”, acrescentou.

Prejuízos materiais e alterações no projeto Contudo, em maio de 2022, o cenário mudou com a movimentação de terras e o início dos preparativos para a ciclovia. Laudos técnicos apontaram avarias na estrutura e alertaram para o perigo iminente de erosão na região.

“Tentei fazer um acordo com o condomínio, mandei carta pública aos moradores, explicando da situação e que eu ia entrar com o processo […] Não é a primeira vez que o condomínio muda o projeto inicial sem a aprovação dos moradores. Também não é a primeira vez que ele toma multa por construções ilegais”, relatou.

A moradora também destacou que a proximidade da pista para ciclistas afeta diretamente a segurança e o conceito arquitetônico de seu lar, construído com grandes superfícies de vidro voltadas para a paisagem natural.

“A minha casa foi feita sem aterramento, então, ela segue a planície natural do lote. É uma casa que, do chão, você tem acesso a tudo que está acontecendo dentro da casa. Ela é uma casa de vidro, quase 50% de vidro virada para a reserva”, explicou.

“Se eu tenho uma ciclovia para passar 10 mil moradores num condomínio que qualquer pessoa pode entrar, porque você não precisa ser morador, você pode dizer que vai no comércio fazer o seu cadastro e entrar”, acrescentou.

“Teve uma mudança de traçado do projeto original do condomínio, e não foi passado pela assembleia [do condomínio]. Então, não teve o direito da coletividade votar se queríamos mudar a ciclovia, ou nós não queremos. Eles simplesmente mudaram por conta própria, sem dar publicidade, sem registrar os novos mapas em órgãos públicos e muito menos sem uma licença ambiental”, afirmou.

Posicionamento do Tribunal e do condomínio Apesar das contestações e da constatação de divergências entre os projetos — visto que o traçado inicial abrangia 6,55 km e a nova versão saltou para 10,63 km —, a 1ª Turma Cível do TJDFT classificou a ciclovia como uma benfeitoria útil voltada à mobilidade coletiva.

“Ressalto que o fato de não haver previsão de passagem da ciclovia no momento de aquisição do imóvel não autoriza a conclusão de que a moradora tem direito a manter inalteráveis as intervenções que devem incidir no espaço coletivo (comum) e nos espaços ideais”, diz trecho do acórdão.

“Nesse aspecto, as obras e alterações nas residências devem obedecer aos parâmetros colocados pelo condomínio, em atenção às condicionantes ambientais necessárias e às decisões tomadas pela coletividade dos condôminos, que impactam diretamente a propriedade da coisa em comum como as propriedades individuais, impondo restrições e condicionantes ao uso, por exemplo”, acrescenta.

Apesar da liberação judicial, o tribunal ordenou que o órgão ambiental seja acionado para avaliar as modificações e eventuais exigências de licenciamento. A administração do condomínio defendeu a legalidade da obra e reforçou o compromisso com as normas vigentes.

“É importante destacar que a questão foi amplamente discutida na Justiça e que, em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente ao condomínio, reconhecendo a ciclovia como uma benfeitoria útil, de interesse coletivo, e afastando qualquer proibição de realização da obra”, afirmou.

“A administração compreende e respeita as preocupações individuais relacionadas à privacidade dos moradores. Entretanto, conforme reconhecido pela própria Justiça, interesses particulares não podem, por si só, se sobrepor ao interesse coletivo e impedir melhorias destinadas a toda a comunidade”, declarou.

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