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Novas regras do VR e VA: cartões funcionam em qualquer maquininha

Fim das redes exclusivas simplifica pagamentos para mais de 22 milhões de trabalhadores a partir de novembro.

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Novas regras no VR/VA: o que muda para o usuário a partir de novembro

A partir do dia 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) não precisarão mais questionar se o estabelecimento comercial aceita o cartão no momento do pagamento. Com o fim do prazo de 360 dias estipulado pelo Decreto nº 12.712, os cartões de benefícios passam a ser aceitos em qualquer maquininha de cartão habilitada para a categoria.

Fim das redes exclusivas e unificação de terminais

A nova determinação acaba com as chamadas “redes exclusivas”. Dessa forma, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser processadas em qualquer terminal, independentemente da bandeira emissora.

Com essa mudança, restaurantes, padarias e supermercados ficam livres da obrigatoriedade de manter múltiplos contratos e diversos terminais eletrônicos específicos para cada operadora, simplificando o processo de cobrança de forma similar ao funcionamento dos cartões de crédito e débito tradicionais.

O que continua igual nos benefícios

Apesar da unificação dos pagamentos, as normas de utilização continuam restritas a produtos alimentícios. O saldo não pode ser empregado na compra de roupas, bebidas alcoólicas ou quitação de dívidas.

Além disso, mantém-se a separação original de finalidades: o VR é destinado a refeições prontas, enquanto o VA serve para itens de mercado voltados ao preparo de alimentos. O decreto também não estabelece reajustes ou valores mínimos obrigatórios.

Regras sobre valores e taxas

“Quanto ao valor do benefício, a lei não determina um piso mínimo, mas deve ser o suficiente para que o trabalhador realiza as refeições durante o mês ou compre os alimentos para preparar as suas refeições mensais”, informou o MTE ao Metrópoles.

O texto legal também impõe limites financeiros para o setor comercial, estabelecendo um teto de até 3,6% por transação na taxa de desconto (MDR) e limitando a tarifa de intercâmbio a 2%. Além disso, o prazo máximo para que o estabelecimento receba o dinheiro das vendas caiu para até 15 dias corridos, e foram proibidas cobranças extras, cashback e deságio.

Desafios operacionais e fiscalização

O Ministério do Trabalho reforçou que o cronograma não terá prorrogações e que a responsabilidade pela adaptação técnica é exclusiva das empresas.

“O sistema de pagamentos brasileiro já opera de maneira interoperável. A pasta tem atuado com a diretriz de regulamentar apenas o que for estritamente indispensável para dar segurança jurídica e operacional ao setor, deixando às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários”, informou.

“A ausência de uma norma detalhada não afasta o dever das empresas de cumprirem o determinado. O MTE pode editar atos complementares para esclarecer pontos operacionais específicos, mas a execução e a adaptação de sistemas cabem às empresas”, concluiu a pasta.

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