–:–:–
Conecte-se conosco

8/1: Cármen divergiu de pena fixada a eletricista que Moraes mandou prender

Ministra votou por condenação de um ano em regime aberto, enquanto Kassio Nunes Marques defendeu a absolvição total do réu mineiro.

1 visualizações
8/1: Cármen divergiu de pena fixada a eletricista que Moraes mandou prender

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia divergiu do relator Alexandre de Moraes no julgamento do eletricista Willian Fonseca Amorim, de 50 anos, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro, propondo uma pena alternativa de um ano de reclusão.

Voto-vista e divergência no plenário virtual

O réu, que é alvo de um mandado de prisão expedido por Moraes após o esgotamento dos recursos contra a condenação, teve a ordem encaminhada para cumprimento à Polícia Federal (PF). No entendimento da ministra, faltaram provas robustas para responsabilizar o trabalhador pelos crimes mais graves cometidos durante as invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Em um documento de 36 páginas, a magistrada detalhou que a presença na Praça dos Três Poderes não foi acompanhada de comprovação de atos violentos ou liderança nos protestos.

“Não há nos autos eletrônicos prova de que o réu teria, no dia 8.1.2023, invadido prédios públicos ou danificado o patrimônio público, incitado ou instigado diretamente outros a fazê-lo, portado explosivos, armas de fogo ou armas brancas, ou realizado transmissões ao vivo pela internet conclamando o comparecimento de mais manifestantes ao local dos atos criminosos”, afirmou a ministra.

Cármen prosseguiu: “Em casos análogos, nos quais comprovada apenas a presença do agente nas manifestações na Praça dos Três Poderes, sem demonstração de sua participação ativa nos atos de invasão e destruição de prédios públicos, este Supremo Tribunal tem decidido pela desclassificação das condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República para os tipos do parágrafo único do art. 286 e do caput do art. 288, ambos do Código Penal.”

Medidas alternativas e posicionamento de Kassio Nunes Marques

Diante dessa avaliação, a ministra sugeriu que o eletricista fosse responsabilizado apenas por associação criminosa e incitação da animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. A pena sugerida foi de um ano em regime inicial aberto, com conversão em restrições de direitos, como 225 horas de serviços comunitários, curso sobre democracia, proibição de usar redes sociais e restrição de circulação na comarca.

O ministro Kassio Nunes Marques também divergiu de Moraes, votando pela absolvição integral de Willian com o argumento de incompetência do STF e ausência de provas sobre capacidade golpista, voto acompanhado por André Mendonça. No entanto, prevaleceu a posição de Moraes pela condenação a 14 anos, divididos em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, somados a 100 dias-multa por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e dano qualificado.

Investigação policial e histórico do réu

Natural de Cláudio e morador de Divinópolis, em Minas Gerais, Willian foi detido inicialmente em 9 de janeiro de 2023 no acampamento do Quartel-General do Exército, na capital federal. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele viajou de ônibus para integrar as manifestações e foi identificado em fotografias com o rosto parcialmente coberto por uma bandana na Esplanada dos Ministérios, enquanto o Congresso Nacional era invadido.

Embora o investigado tenha confirmado à polícia a viagem e a presença nos locais, o laudo pericial do celular não encontrou registros de depredação de patrimônio público feitos pelo próprio réu. O processo segue com atualizações pendentes sobre o posicionamento da defesa do condenado.

Mais em Últimas

Ver tudo →