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Justiça condena delegado a pagar R$ 2,7 milhões para condomínio do DF

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Justiça condena delegado a pagar R$ 2,7 milhões para condomínio do DF
Distrito Federal

Justiça condena delegado a pagar R$ 2,7 milhões para condomínio do DF

Decisão aponta a prestação de contas irregulares do Condomínio RK entre 2008 e 2010, quando Laércio de Carvalho Alves era síndico do local

Felipe Machado
31/10/2026 03:45
Lara Abreu/Arte Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal condenou o delegado da Polícia Civil (PCDF) e ex-síndico do Condomínio Residencial RK, Laércio de Carvalho Alves, a pagar cerca de R$ 2,7 milhões por irregularidades na prestação de contas durante sua gestão no residencial de Sobradinho (DF), entre setembro de 2008 e setembro de 2010. A sentença foi publicada na segunda-feira (26/10) e ainda é passível recurso.

A disputa judicial começou em 2013, quando o RK e os condôminos entraram com uma ação para obrigar o ex-síndico a apresentar os documentos referentes à gestão. Isso porque as contas prestadas enquanto Laércio era síndico foram rejeitadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral Ordinária do condomínio.

Segundo o processo, inicialmente, uma auditoria contratada pelo condomínio apontou R$ 4,4 milhões em despesas sem comprovação ou valores cuja utilização não pôde ser identificada. Com a correção monetária à época, a cobrança apresentada pelo RK chegou a R$ 10,1 milhões.

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1 de 4Divulgação/Condomínio RK
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3 de 4Igo Estrela/Metrópoles
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4 de 4Divulgação/Condomínio RK

Contudo, após perícia judicial realizada, um novo levantamento chegou a um valor inferior. Na ocasião, foi identificado R$ 538 mil em saídas financeiras sem identificação e R$ 909,4 mil em despesas com pendências de comprovação, totalizando R$ 1,4 milhão em valores irregulares.

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Problemas identificados:

  • Documentos emitidos em nome de pessoas que não tinham relação com o condomínio;
  • Ausência de recibos;
  • Notas fiscais vencidas;
  • Divergência entre os serviços contratados e os documentos apresentados; e
  • Comprovantes sem identificação ou assinatura das partes.

O perito também identificou inconsistências na organização contábil da administração. De acordo com a sentença, as receitas apresentadas nos balancetes do condomínio somaram quase R$ 9,4 milhões, enquanto as despesas chegaram a R$ 9,5 milhões. No entanto, os cadernos de despesas registravam R$ 8,9 milhões.

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A partir dessa contestação, a juíza Clarissa Braga Mendes entendeu que o ex-síndico não conseguiu comprovar a destinação de parte dos recursos administrados, visto que caberia a Laércio apresentar os documentos que demonstrassem a regularidade dos gastos.

“A tese de que o expert deveria discriminar, um a um, o conteúdo e o destino de cada dispêndio, apontando quais teriam beneficiado o condomínio a despeito da irregularidade formal do comprovante, inverte a distribuição do encargo probatório própria da prestação de contas, pois é justamente a ausência de documentação idônea que impede o rastreamento pretendido”, disse a juíza.

O ex-síndico chegou a contestar o resultado da perícia e alegou que o levantamento não detalhava a finalidade de cada despesa nem identificava quais pagamentos teriam sido utilizados em benefício do condomínio. O argumento, porém, foi rejeitado pela juíza.

Em virtude disso, a Justiça fixou em R$ 2.699.562,30 o valor que Laércio deverá ressarcir ao Condomínio RK. A quantia corresponde aos R$ 1,44 milhão em despesas irregulares identificadas pela perícia, com atualização monetária até dezembro de 2024.

O valor ainda deverá receber novos acréscimos de correção monetária e juros de mora. Além disso, o ex-síndico também foi condenado a pagar as custas do processo, reembolsar os honorários da perícia contábil e arcar com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.


Mais informações sobre o delegado

  • Laércio de Carvalho Alves disputou as eleições de 2026 para deputado distrital pelo Avante. Ele recebeu cerca de 1,4 mil votos e não foi eleito;
  • Essa, porém, não foi sua primeira experiência na política: em 2016 e 2020, foi eleito vereador de Água Fria de Goiás (GO).
  • Em sua campanha, declarou um total gasto de despesa de cerca de R$ 32 mil, sendo que quase R$ 27 mil partiu de doação própria. Quanto a declaração de bens, o delegado informou apenas dois bens de patrimônio: uma casa de R$ 600 mil e uma caminhonete Nissan Frontier, declarada por R$ 80 mil;
  • O delegado também já foi alvo de investigação da Justiça por ao menos duas vezes. Uma delas aconteceu em 2019, quando o MPDFT pediu a exoneração de Laércio da função de delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) em razão de uma condenação por crime ambiental.
  • Já em maio desse ano, Laércio passou a ser alvo de apuração interna após um preso em flagrante passar a noite dentro da sala dele e não em uma cela da delegacia. Ele foi obrigado a se transferir de unidade policial. Ao justificar a ação, explicou ter feito isso ao prezar pelo “zelo da vida humana”, em razão do detido ter quase 60 anos.

Manifestações das partes

Em nota, a atual administração do RK destaca que a decisão reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos coletivos. O condomínio também reafirma que a sentença representa a proteção dos recursos dos moradores e a busca pela responsabilização daqueles que não cumprem suas obrigações.

“A sentença ainda é passível de recurso, mas acompanharemos os próximos desdobramentos judiciais e iremos adotar as medidas cabíveis para buscar a efetiva recuperação dos valores reconhecidos”, disse em nota.

Procurado, o delegado Laércio não retornou aos contatos feitos pela reportagem do Metrópoles. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

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