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MP recomenda que médico do SUS pare de emitir documentos ilegíveis em Goiás

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MP recomenda que médico do SUS pare de emitir documentos ilegíveis em Goiás
Brasil

MP recomenda que médico do SUS pare de emitir documentos ilegíveis em Goiás

Médico e hospital foram recomendados a garantir documentos legíveis; destinatários têm 15 dias para informar se vão cumprir a medida.

Laura Braga
29/10/2026 12:11
Reprodução/Google Maps

Goiânia – A emissão recorrente de atestados, laudos e outros documentos médicos com letra ilegível levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) a cobrar providências em Orizona, no sudeste goiano.

A Promotoria de Justiça recomendou que um médico que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a direção do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival garantam que os documentos sejam emitidos de forma legível, preferencialmente digitados ou impressos.

Segundo o Ministério Público, a dificuldade de compreender o conteúdo dos documentos foi identificada em diferentes procedimentos extrajudiciais e processos judiciais. Em alguns casos, a situação chegou a inviabilizar julgamentos criminais envolvendo vítimas, prejudicando a análise das provas.

Para a Promotoria, a repetição dos episódios indica que o problema não pode ser tratado como um caso isolado e exige medidas para evitar que a situação continue.

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Pacientes em risco

Além dos prejuízos à tramitação de processos, o MPGO alerta que documentos médicos incompletos ou de difícil leitura podem comprometer a segurança dos pacientes. Entre os riscos estão erros na dispensação de medicamentos, interpretações equivocadas de diagnósticos e indicação de tratamentos inadequados.

A legibilidade também é importante em procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos, exames e cirurgias, tratamentos fora do domicílio, perícias, benefícios assistenciais e medidas protetivas.

Quando as informações não podem ser compreendidas, pacientes e instituições precisam buscar novos documentos, o que pode atrasar atendimentos, decisões judiciais e procedimentos administrativos. Segundo o órgão, essas dificuldades podem afetar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

Recomendações

A recomendação estabelece que receitas, atestados, laudos e relatórios sejam emitidos preferencialmente de forma digitada ou impressa. Quando isso não for possível, o profissional deve utilizar letra de forma, de modo que as informações possam ser compreendidas sem ambiguidades.

Os documentos devem conter, de maneira legível, o nome completo do paciente, a data, a descrição clínica, o diagnóstico — com o Código Internacional de Doenças (CID), quando pertinente —, a conduta indicada, a assinatura e o carimbo com o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O MPGO também recomenda a adoção de ferramentas eletrônicas, como prontuários digitais e sistemas de receituário, para reduzir problemas de leitura e facilitar o acesso às informações.

Gestão também foi cobrada

A recomendação não se limita ao médico. A Secretaria Municipal de Saúde e a direção das unidades devem dar ciência formal da medida ao profissional e acompanhar seu cumprimento. Se necessário, também devem disponibilizar equipamentos e sistemas, como computadores, impressoras e prontuários eletrônicos.

Outro ponto é a orientação às equipes administrativas, de recepção e de regulação para que solicitem a correção ou a reemissão de documentos ilegíveis ou incompletos. A proposta é evitar que o próprio paciente tenha de arcar com deslocamentos e buscas adicionais para resolver o problema.

Os documentos encaminhados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos órgãos de perícia e aos serviços de regulação também devem estar legíveis e completos.

Prazo para resposta

O médico e os responsáveis pela gestão hospitalar têm 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se vão acatar a medida e quais providências serão adotadas. Caso a situação persista, o MPGO poderá recorrer a medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O órgão ressalta que a emissão de documentos médicos legíveis é uma exigência relacionada tanto à ética profissional quanto à proteção dos pacientes e à garantia de direitos.

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