Justiça nega habeas corpus e mantém goleiro Bruno no regime fechado
Goleiro Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pelo TJRJ, após descumprir regras da impostas pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nessa terça-feira (27/10), o habeas corpus da defesa do goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, em 2013, que pedia que o ex-jogador voltasse a cumprir a pena no regime de livramento condicional.
“Analisando a documentação juntada pela Defesa, não é possível constatar ilegalidade flagrante, ressaltando-se que cabe ao Juízo da Execução Penal realizar os cálculos relativos à interrupção, com base em todos os incidentes ocorridos durante o cumprimento da pena”, diz decisão.
Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após descumprir regras da liberdade condicional. Ele saiu do Rio sem autorização da Justiça.
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Prisão
Bruno Fernandes foi preso em 8 de maio, no Rio de Janeiro, após passar dois meses foragido. De acordo com a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a prisão ocorreu em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Segundo a Vara de Execuções Penais, em 15 de fevereiro, o goleiro viajou para o Acre, sem autorização judicial, para jogar pelo Vasco-AC, e não retornou ao regime semiaberto quando determinado pela Justiça.
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do Metrópoles
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou, ainda, que Bruno deixou de atualizar o endereço por três anos; não respeitou horários de recolhimento; frequentou locais proibidos, como um jogo do Flamengo, ex-clube dele, no Maracanã, em fevereiro; e fez outras viagens sem autorização judicial.
O jogador foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, em 2013.
Em 2019, Bruno teve progressão para o regime semiaberto e em janeiro de 2023 conseguiu a liberdade condicional.













