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TSE aprova regras para canais de WhatsApp em campanhas

Medida exige cadastro na Justiça Eleitoral sob pena de suspensão e foi motivada por disputas sobre grupo criado por André Janones.

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TSE define regras para canais de WhatsApp durante a campanha

Em votação unânime dos sete ministros da Corte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma alteração na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet, estabelecendo diretrizes formais para o uso de canais de transmissão no WhatsApp durante os períodos de disputa eleitoral.

Critérios para o registro oficial de canais

A partir do novo entendimento, os canais mantidos na plataforma que contarem com suporte técnico, aporte financeiro ou que façam o redirecionamento dos usuários para páginas institucionais de candidaturas precisarão ser formalmente cadastrados perante a Justiça Eleitoral.

O regulamento também determinou as fronteiras de atuação dos apoiadores: o compartilhamento espontâneo de materiais ou o engajamento voluntário de eleitores não configuram vínculo oficial com a campanha. Por outro lado, caso seja comprovada a ligação estrutural e o canal não esteja devidamente declarado, ele poderá ser desativado judicialmente até a regularização da situação.

Origem da regulamentação e disputa jurídica

A formulação da norma ocorreu após sucessivas divergências jurídicas envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado na ferramenta de mensagens pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso provocou posições conflitantes no tribunal. Inicialmente, o ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva, havia autorizado o funcionamento da plataforma. Na sequência, o presidente do órgão, ministro Kassio Nunes Marques, estabeleceu que a ferramenta fosse regularizada antes de voltar a operar. O espaço foi liberado pelo presidente da Corte após a equipe da candidatura do petista realizar o registro formal exigido.

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