Muitos motoristas optam por higienizar o próprio veículo em frente à residência para poupar gastos com centros de estética automotiva, porém, essa prática pode gerar transtornos inesperados com a fiscalização. A crença de que o espaço público em frente ao imóvel pode ser utilizado livremente para esse fim é um equívoco comum, já que normas municipais frequentemente impõem restrições ao uso de vias e calçadas para atividades particulares.
O que diz a legislação sobre a prática
Embora o Código de Trânsito Brasileiro não traz uma proibição nacional específica para a lavagem de veículos nas ruas, a ausência de uma regra federal não garante a liberação total da atividade. A competência para legislar sobre o uso do logradouro público cabe, muitas vezes, aos municípios, que podem estabelecer penalidades severas para quem utiliza o ambiente urbano dessa maneira.
Um exemplo notório ocorre na capital paulista. Em São Paulo, o artigo 169, inciso IV, da Lei Municipal 13.478/2002 considera infração administrativa lavar ou reparar veículos em vias e logradouros públicos. Vale ressaltar que a proibição não faz distinção entre serviços profissionais ou a simples limpeza realizada pelo próprio proprietário do automóvel.
Riscos ambientais e multas municipais
Além da proibição direta da limpeza, é preciso estar atento ao descarte de resíduos. Em São Paulo, a mesma legislação proíbe, no artigo 164, despejar água servida, óleo, gordura e outros líquidos em vias públicas. Portanto, o escoamento da água utilizada durante a lavagem pode configurar uma irregularidade ambiental ou administrativa independente da higienização em si.
Sobre as sanções financeiras, é importante esclarecer que o valor da penalidade não é padronizado nacionalmente. Em São Paulo, a infração pode resultar em multa administrativa municipal, conforme os artigos 180 e 185 da Lei 13.478/2002 e os valores previstos no Anexo VI, atualizado pela legislação municipal.
Pontos na carteira e o CTB
É fundamental distinguir a lavagem do veículo de outras condutas punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A lavagem do carro na rua não gera automaticamente pontos na CNH, pois o CTB não prevê uma infração específica para essa atividade. Contudo, o cenário muda caso a manobra cause transtornos a terceiros.
O artigo 171 estabelece multa média de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira para quem utiliza o veículo para jogar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos, situação diferente da simples lavagem. Essa multa, aliás, faz parte de uma lista com 7 infrações de trânsito que geram multa e você provavelmente não sabia. Antes de pegar a mangueira, verifique sempre o código de posturas do seu município para evitar multas inesperadas.








