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Empresas têm até esta sexta (30) para definir regime tributário de 2027

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Empresas têm até esta sexta (30) para definir regime tributário de 2027

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Brasília – Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para tomar decisões relacionadas ao regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027. A data marca o fim do prazo para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, além da regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional.

A antecipação dos prazos foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do sistema tributário à reforma sobre o consumo.

As empresas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar a escolha até esta sexta. Quem não fizer a opção continuará, no primeiro semestre de 2027, recolhendo os dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional.

Já o prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que tiveram o pedido impedido por pendências, no entanto, podem regularizar a situação até 30 de outubro.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A opção reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento.

O que muda com a reforma tributária

Uma das mudanças é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Nesse modelo, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro da sistemática simplificada, permitindo a geração e o aproveitamento de créditos tributários conforme as regras do novo sistema.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas. Por isso, a decisão deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e o fluxo financeiro do negócio.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer a escolha poderá ter uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Calendário de opções

Os principais prazos definidos para a transição são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e identificar possíveis pendências ou motivos de exclusão.

Regras para novas empresas

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Microempreendedor Individual

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema tributário destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, a antecipação dos prazos para setembro e outubro não se aplica à opção pelo Simei.

Nota fiscal de serviço

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca ampliar o prazo para que empresas e municípios façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A reforma também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, e suas informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento para 2027

A definição do regime tributário pode ter impactos diferentes conforme o setor de atividade, o perfil dos clientes e a relação com fornecedores. Por isso, a avaliação deve considerar os efeitos da escolha sobre os custos, os créditos tributários, os preços e o caixa da empresa.

A orientação é que empresários e contadores simulem os cenários antes de formalizar a opção e revisem os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para a entrada em vigor das novas regras.

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