A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os recursos apresentados pelo músico Paulo Ricardo Rodrigues Alves, amplamente conhecido como Paulinho Guitarra, em um processo de indenização por direitos autorais movido contra Carmelo Maia, herdeiro do cantor Tim Maia.
H2 Entenda o embate sobre os sucessos de Tim Maia H3 Questões de direitos autorais e licenciamento A controvérsia jurídica gira em torno da exploração comercial e do licenciamento das faixas “Ela Partiu” e “O Caminho do Bem”, obras das quais o guitarrista figura como coautor.
Iniciada em 2015, a demanda judicial apontava que as músicas teriam sido comercializadas sem o consentimento do instrumentista, exigindo compensações por danos financeiros e morais.
H2 Prescrição e uso em trilha sonora de cinema H3 A questão do filme Cidade de Deus Entre os eixos centrais da discussão estava a inserção da música “O Caminho do Bem” na trilha sonora do filme Cidade de Deus, que estreou em 2022.
Como o guitarrista ingressou com a ação apenas em 2015, o tribunal determinou que o prazo prescricional de três anos para pleitear a indenização financeira já havia expirado.
Ademais, o tribunal constatou que o encarte do CD da trilha sonora continha os devidos créditos, identificando Tim Maia como intérprete e assinalando a autoria do próprio guitarrista juntamente com Beto Cajueiro e Sergio Trombone.
H2 Contratos internacionais e decisão final H3 Negativa de seguimento aos tribunais superiores Os advogados do músico também contestaram um acordo de licenciamento estabelecido com o selo internacional Luaka Bop para a distribuição de uma coletânea no exterior.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que não ocorreu irregularidade ou falsificação de autoria, visto que o documento abordou unicamente os direitos conexos de interpretação ligados aos fonogramas de Tim Maia, preservando os repasses devidos aos criadores.
O desembargador Heleno Nunes rejeitou os recursos que pretendiam encaminhar o litígio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Destarte, deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário estruturado sobre suposta violação de norma infraconstitucional. Além disso, quando se cogita de hipótese de ofensa oblíqua à Constituição Federal, a Suprema Corte orienta no sentido de que não é possível reconhecer a repercussão geral”, diz trecho da decisão.
As partes envolvidas foram procuradas para se manifestar sobre o desfecho da ação, mas não houve retorno até o encerramento desta edição.








