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Câmara de SP libera verba a procuradores acima do teto salarial

Decisão da Mesa Diretora atende a pedido de associação e altera regras de remuneração para 48 servidores ativos e aposentados na Casa.

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Câmara de SP atende a associação e libera verba extratexto a procuradores

A Câmara Municipal de São Paulo determinou que uma fração dos pagamentos pagos aos procuradores legislativos deixará de ser computada para fins de observância do teto do funcionalismo público. A alteração administrativa foi formalizada por ato da Mesa Diretora veiculado no Diário Oficial da última quinta-feira (29), com assinatura do presidente da Casa, Ricardo Teixeira (União Brasil).

Impacto na folha de pagamento e limites constitucionais Atualmente, o quadro legislativo conta com 30 servidores ativos na função e 18 inativos, cujos vencimentos brutos oscilam entre R$ 29 e R$ 35 mil, conforme a lotação. O teto salarial representa o patamar máximo de ganhos permitido pela Constituição Federal para o setor público. Com a nova regulamentação, o adicional referente ao tempo de serviço na carreira passa a ser classificado como verba “indenizatória”, desvinculando-se do limite geral. Dessa forma, o montante total auferido por um procurador poderá ultrapassar o teto constitucional.

Fundamentação jurídica e STF Conforme o documento oficial, a medida fundamenta-se em diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da incidência do teto remuneratório em carreiras jurídicas, o que abrange as advocacias públicas federais, estaduais e municipais, com vigência até a eventual sanção de uma lei nacional sobre o tema.

A demanda da associação e a segurança jurídica O Legislativo paulistano também justificou o ato com base em solicitação formulada pela Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (Aprolegis), que pleiteava a adoção das diretrizes da Suprema Corte no âmbito municipal. Entre as motivações apresentadas, a Mesa destacou a urgência de conferir uma interpretação padronizada à legislação local e assegurar previsibilidade jurídica.

Posicionamento oficial do Legislativo Em nota enviada à imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo declarou que não houve criação de novas vantagens ou benefícios salariais, tampouco acréscimo nos gastos públicos, “pois estes valores já estavam previstos, porém estavam sendo retidos”.

A instituição sustentou que procedeu estritamente à aplicação das diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte para uniformizar o teto de remuneração em órgãos como tribunais, ministérios públicos, cortes de contas, defensorias e advocacias públicas.

“O STF padronizou a forma de aplicação do teto de remuneração para o pagamento do benefício legal correspondente à valorização pelo tempo de exercício em atividade jurídica pública, para os servidores das carreiras acima referidas”

Esclarecimentos adicionais da Casa A assessoria informou ainda que a gratificação já consta na Lei Orgânica do Município e compõe os vencimentos da categoria, ressalvando que o texto exclui o pagamento da sexta-parte. “O Ato nº 1.712/2026 trata exclusivamente do adicional por tempo de serviço (ATS), e não contempla períodos de exercício em outras atividades”, explicou.

Por fim, o Legislativo municipal pontuou que o ato não viabiliza quitações retroativas ou acertos financeiros passados. “Por fim, a decisão não autoriza pagamentos retroativos, eventuais diferenças financeiras, e o número de Procuradores ativos e inativos efetivamente alcançados depende de apuração individualizada, o benefício é obtido a cada cinco anos de exercício, portanto, cada servidor se encontra em uma situação particular”

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