Justiça manda Meta tirar do ar postagens de assédio eleitoral em até 24h
Decisão atende a pedido de ação civil movida pelo MPT que pedia remoção de posts que incentivam demissão por causa do voto nas plataformas
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (29/10) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia, conforme revelado pela coluna Grande Angular. Só no Distrito Federal, foram 115 denúncias desde o início do ano.
Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
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do Metrópoles DF
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
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Também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo e publicar o aviso aos usuários, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O texto definido pela Justiça diz: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
Denúncias explodem no DF
O Distritro Federal registrou 115 denúncias de assédio eleitoral desde o início de 2026. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que detalharam: do total, 37 denúncias foram apresentadas depois do segundo turno, realizado no domingo (25/10).
As ocorrências incluem discriminação, relatos de ameaças e retalições motivadas por preferências políticas. No Distrito Federal, o órgão investiga, por exemplo, situações em que empregadores seriam incentivados a demitir funcionários por terem votado no Partido dos Trabalhadores (PT).
A dona de um restaurante próximo ao Paranoá também afirmou ter sido alvo de boicote por causa de seu posicionamento político.
Segundo ela, mensagens enviadas após a divulgação de sua preferência eleitoral incluíram ameaças de deixar de frequentar o estabelecimento e desejos de que o negócio fechasse as portas.
A comerciante mantém o restaurante desde 2017, e relatou que não é a primeira vez que a situação acontece. Em 2022, uma foto publicada em seu perfil pessoal foi compartilhada em grupos de WhatsApp da região.
Neste ano, ela percebeu uma queda no movimento na véspera do segundo turno e recebeu um alerta de um cliente sobre comerciantes que estariam falando contra o estabelecimento.








