O Banco Central do Brasil determinou, nesta quinta-feira (29/10), a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda., companhia sediada no município catarinense de Joinville.
Violações regulamentares
De acordo com a autoridade monetária, a decisão drástica decorreu da descoberta de graves violações às regras legais e regulamentares que regem o funcionamento das organizações vinculadas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Como reflexo imediato da sanção, os patrimônios dos controladores e ex-gestores da empresa tornam-se indisponíveis a partir da mesma data, seguindo as determinações legais vigentes.
Investigação e sanções
Em nota oficial, o órgão regulador destacou que prosseguirá com as ações indispensáveis para esclarecer as responsabilidades inerentes às irregularidades detectadas. Os desdobramentos das apurações podem culminar na imposição de penalidades administrativas e no repasse das informações aos órgãos competentes, nos termos da lei. Até o momento, contudo, o Banco Central não especificou quais foram as infrações cometidas pela companhia.
O processo de encerramento
A liquidação extrajudicial consiste em um procedimento administrativo voltado para paralisar as operações de entidades fiscalizadas que acumulam irregularidades severas ou se enquadram em outros cenários previstos na legislação.
Ao contrário de uma falência sob tutela judicial, essa intervenção é imposta diretamente pelo ente regulador, que designa um liquidante encarregado de gerenciar a desativação dos serviços. Ao longo do processo, realizam-se o levantamento de ativos e passivos da empresa, a apuração de recursos disponíveis e a estruturação do pagamento aos credores, observando estritamente a normativa legal aplicável.








