Prazo para propaganda eleitoral paga na internet termina nesta 5ª (22/10)
Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h
O prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet termina nesta quinta-feira (22/10), três dias antes do segundo turno das eleições. A partir desta sexta (23/10), fica proibida a veiculação desse tipo de conteúdo, mesmo que a contratação do serviço tenha sido feita anteriormente. A restrição segue até 26 de outubro.
Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por mais duas horas.
Outros prazos
- Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem divulgar até esta quinta-feira os locais de transmissão de dados e coleta de arquivos que funcionarão fora das sedes das juntas eleitorais no segundo turno.
- A partir desta quinta-feira, eleitores que sofrerem violência física ou moral que comprometa a liberdade de votar poderão receber salvo-conduto da Justiça Eleitoral. A medida vale até 27 de outubro.
- Também termina nesta quinta o prazo para partidos, federações e coligações informarem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação, a apuração e a totalização dos votos no segundo turno.
Propaganda com inteligência artificial
A partir de hoje, fica proibida, até 24 horas após o encerramento da votação, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.
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A vedação também vale para o impulsionamento pago desse material, mesmo quando identificado como conteúdo gerado por IA.
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do Metrópoles
Comunicados da Justiça Eleitoral
Até sábado (24/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até dez minutos diários de programação requisitados às emissoras de rádio e televisão. O tempo poderá ser usado de forma contínua ou dividido ao longo do dia.








