A tentativa de inserir a redução da maioridade penal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública levou ao adiamento da votação da proposta, que ficará para depois do 2º turno das eleições presidenciais. A medida foi tomada em 15 de outubro pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após a apresentação de emendas sobre o tema que geraram intenso debate entre governo e oposição.
O cenário legal atual no Brasil
Atualmente, a Constituição brasileira estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial. Adolescentes a partir dos 12 anos, porém, já podem responder por atos infracionais e cumprir medidas socioeducativas, inclusive internação. O impasse legislativo gira em torno da idade em que jovens devem responder criminalmente e do alcance das mudanças.
Proposta da oposição
A emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral. Para crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, tortura, crimes hediondos e participação em organizações criminosas, a responsabilização poderia começar aos 14 anos. O argumento central é a necessidade de combater o aliciamento de menores por facções criminosas.
A posição do governo e divisões na base
Em resposta, o líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE), apresentou uma emenda que mantém a maioridade penal em 18 anos como regra geral, mas prevê redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. A iniciativa rompeu com a postura histórica petista e dividiu a base governista, embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha manifestado apoio à medida restrita aos 16 anos para crimes graves.
Como funciona a punição de menores na América do Sul
A legislação dos países sul-americanos varia consideravelmente. É preciso diferenciar a idade mínima de responsabilização juvenil da maioridade penal tradicional. Na Argentina, por exemplo, o país aprovou uma lei que reduziu de 16 para 14 anos a idade mínima para responsabilização penal juvenil, criando um regime específico para essa faixa etária.
No Uruguai, adolescentes de 13 a 17 anos respondem por infrações em um sistema próprio de responsabilização. No Chile e no Paraguai, jovens entre 14 e 17 anos também estão submetidos a marcos normativos específicos, separados do sistema criminal dos adultos.
A comparação internacional demonstra que responsabilizar adolescentes não significa automaticamente equipará-los aos adultos, já que as nações adotam estruturas próprias com sanções e execuções diferenciadas.








