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TurisAngra exige cadastro obrigatório para lanchas e escunas

Proprietários têm prazo de 30 dias para regularizar as embarcações que operam no turismo náutico da cidade antes da chegada do verão.

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TurisAngra abre cadastro para lanchas e escunas de turismo náutico

A Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) abriu, nesta quarta-feira (21), o prazo para o cadastramento obrigatório de lanchas e escunas que atuam com turismo náutico na região. O procedimento, que deve ser feito exclusivamente via internet, terá duração de 30 dias e é indispensável para a continuidade das operações comerciais no município.

Regras para o registro das embarcações

O processo de regularização deve ser realizado diretamente pelo portal oficial da Prefeitura de Angra dos Reis. É importante destacar que a obrigatoriedade se estende até para empresas que já possuíam registros anteriores, sendo necessário atualizar os dados no sistema municipal.

Sobre a capacidade de registro, a norma estabelece que cada Microempreendedor Individual (MEI) pode cadastrar apenas uma embarcação. Já para empresas com CNPJ, não há essa limitação, sendo permitido o registro de mais de uma unidade.

Segurança e ordenamento náutico

A iniciativa visa organizar o setor de turismo náutico e garantir que as atividades estejam alinhadas às normas locais, especialmente com a proximidade da alta temporada.

“Esse cadastramento é uma medida importante para o turismo náutico e para o reforço da segurança da atividade em Angra dos Reis. Às vésperas da alta temporada, quando aumenta o fluxo de turistas e de embarcações, é fundamental manter os prestadores de serviços regularizados e aprimorar o ordenamento”, afirmou o presidente da TurisAngra, Rodrigo Gouvêa.

Documentação e penalidades

A TurisAngra ressalta que a operação sem a devida autorização está proibida. O descumprimento da medida sujeita os infratores a multas previstas na legislação municipal. Para concluir o cadastro, o responsável deve apresentar:

Lista de documentos obrigatórios

  • Documento de identificação do representante da empresa (RG ou CPF);
  • Comprovante de inscrição empresarial (CNPJ ou registro como MEI);
  • Documentos de identificação dos marinheiros;
  • Comprovante de endereço da empresa em Angra dos Reis, emitido há no máximo três meses;
  • Cartão do Cadastur dentro do prazo de validade;
  • Inscrição municipal de Angra dos Reis;
  • Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis.

O cumprimento destas exigências é fundamental para assegurar um ambiente de navegação mais seguro e organizado, tanto para os prestadores de serviço quanto para os visitantes que escolhem o destino.

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