A Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) abriu, nesta quarta-feira (21), o prazo para o cadastramento obrigatório de lanchas e escunas que atuam com turismo náutico na região. O procedimento, que deve ser feito exclusivamente via internet, terá duração de 30 dias e é indispensável para a continuidade das operações comerciais no município.
Regras para o registro das embarcações
O processo de regularização deve ser realizado diretamente pelo portal oficial da Prefeitura de Angra dos Reis. É importante destacar que a obrigatoriedade se estende até para empresas que já possuíam registros anteriores, sendo necessário atualizar os dados no sistema municipal.
Sobre a capacidade de registro, a norma estabelece que cada Microempreendedor Individual (MEI) pode cadastrar apenas uma embarcação. Já para empresas com CNPJ, não há essa limitação, sendo permitido o registro de mais de uma unidade.
Segurança e ordenamento náutico
A iniciativa visa organizar o setor de turismo náutico e garantir que as atividades estejam alinhadas às normas locais, especialmente com a proximidade da alta temporada.
“Esse cadastramento é uma medida importante para o turismo náutico e para o reforço da segurança da atividade em Angra dos Reis. Às vésperas da alta temporada, quando aumenta o fluxo de turistas e de embarcações, é fundamental manter os prestadores de serviços regularizados e aprimorar o ordenamento”, afirmou o presidente da TurisAngra, Rodrigo Gouvêa.
Documentação e penalidades
A TurisAngra ressalta que a operação sem a devida autorização está proibida. O descumprimento da medida sujeita os infratores a multas previstas na legislação municipal. Para concluir o cadastro, o responsável deve apresentar:
Lista de documentos obrigatórios
- Documento de identificação do representante da empresa (RG ou CPF);
- Comprovante de inscrição empresarial (CNPJ ou registro como MEI);
- Documentos de identificação dos marinheiros;
- Comprovante de endereço da empresa em Angra dos Reis, emitido há no máximo três meses;
- Cartão do Cadastur dentro do prazo de validade;
- Inscrição municipal de Angra dos Reis;
- Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania dos Portos de Angra dos Reis.
O cumprimento destas exigências é fundamental para assegurar um ambiente de navegação mais seguro e organizado, tanto para os prestadores de serviço quanto para os visitantes que escolhem o destino.








