O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 tem o direito garantido de participar do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A única exigência fundamental é que o título de eleitor esteja em situação regular, sendo dispensável a justificativa prévia da ausência anterior para poder votar na etapa seguinte.
Onde haverá votação no segundo turno
O pleito ocorrerá em âmbito nacional para a escolha do presidente da República. Além disso, os moradores do Distrito Federal e de estados como Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também retornarão às urnas para eleger seus respectivos governadores.
Como consultar a situação eleitoral
Para confirmar se está apto a participar da votação, o cidadão pode recorrer aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A verificação pode ser feita de forma rápida pelo aplicativo e-Título ou por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, o procedimento exige fazer o login, acessar “Mais opções” e clicar em “Consultar situação eleitoral”. Já no site do TSE, a checagem fica disponível na aba “Consulta”, acessando a opção “Situação do título”.
Quem não poderá votar no segundo turno
A participação é proibida apenas para pessoas que estejam com o título cancelado ou suspenso. O cancelamento costuma acontecer quando o cidadão obrigado a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem pagar as multas ou justificar as faltas — lembrando que cada turno equivale a uma eleição independente. Vale ressaltar que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Por sua vez, a suspensão ocorre em situações específicas, como durante o cumprimento do serviço militar obrigatório ou devido a uma condenação criminal transitada em julgado. O cadastro eleitoral voltará a ser reaberto em 3 de novembro, após o encerramento do prazo previsto na legislação.
O que levar no dia da votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília, mantendo o mesmo local utilizado no primeiro turno. Para a identificação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto, a exemplo de passaporte, carteira de motorista ou RG. O aplicativo e-Título com foto também é válido, e o documento impresso de papel não é obrigatório.
O uso de uma “colinha” em papel com os números dos candidatos é permitido, mas os eleitores devem entregar celulares e outros aparelhos eletrônicos aos mesários antes de ingressarem na cabine de votação.
Como justificar a ausência
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral na data da votação podem registrar a justificativa diretamente pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora montada no próprio local de votação.
Para quem perder o dia da eleição, o prazo para enviar a justificativa é de até 60 dias após o pleito, procedimento que pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial nos cartórios. O processo deve ser feito individualmente para cada turno perdido, sob pena de pagamento de multa caso a situação não seja regularizada.








