–:–:–
Conecte-se conosco

Dívida de Chiquinho Scarpa atinge empresas após decisão

Justiça determina que três companhias ligadas ao empresário respondam por débito milionário com clínica médica em São Paulo.

1 visualizações
Derrotado em ação, dívida de R$ 320 mil atinge empresas de Chiquinho Scarpa

As empresas ligadas ao empresário Chiquinho Scarpa passaram a responder judicialmente por uma dívida de R$ 320 mil voltada a uma clínica médica, após o reconhecimento de confusão patrimonial pelo Poder Judiciário.

Decisão judicial e empresas envolvidas

A 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo aceitou o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica feito pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo em 15 de outubro. O juiz Fernando José Cúnico determinou que as organizações Organizações Scarpa Administração Empreendimentos e Participações Ltda., Franscar Participações e Comércio Ltda. e Apracs Participações Empreendimentos e Comércio Ltda. arquelem com o débito.

Com essa medida, a instituição credora ganha autorização para buscar ativos, realizar bloqueios e solicitar penhoras nas contas e no patrimônio dessas três sociedades empresárias para quitar a pendência financeira.

Origem do processo e impasses

O litígio judicial teve início em 2023, motivado por despesas médicas de Chiquinho Scarpa decorrentes de sete meses de internação e dez procedimentos cirúrgicos realizados, gerando uma condenação inicial de aproximadamente R$ 215 mil em 2025.

Contudo, tentativas anteriores de recuperar o montante esbarraram na escassez de recursos localizados nas contas bancárias do devedor, onde foram encontrados apenas R$ 33,98, além de dificuldades na retenção de lucros.

Argumentos da defesa e justificativa da Justiça

Diante da falta de bens pessoais localizados, a defesa da clínica solicitou em julho de 2026 que as empresas fossem incluídas na execução da dívida atualizada, apontando que a mansão onde o empresário reside pertence a uma das sociedades. O magistrado avaliou como indícios relevantes a residência do devedor em imóvel corporativo de alto valor e a resistência em cumprir ordens de retenção de dividendos.

Em contrapartida, a defesa de Scarpa argumentou que as companhias foram fundadas décadas antes da obrigação financeira e que a residência foi comprada por uma delas em 1963, refutando a tese de blindagem patrimonial ou mistura de contas, além de sugerir medidas menos gravosas como a penhora de cotas.

O desdobramento judicial amplia o escopo da cobrança e coloca o patrimônio corporativo familiar no centro da disputa para saldar os valores pendentes com o estabelecimento de saúde paulista.

Mais em Últimas

Ver tudo →