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Justiça obriga Meta a remover alerta de conteúdo sensível

Tribunal Regional Eleitoral atende pedido da campanha de Leandro Grass após ocultação de mensagens de apoio ao partido.

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Juiz manda Meta retirar aviso de conteúdo sensível de comentários pró-PT

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que a empresa Meta remova prontamente os avisos de conteúdo sensível aplicados a comentários favoráveis ao Partido dos Trabalhadores no Instagram. A ordem judicial foi expedida após uma representação apresentada pela equipe de campanha do postulante ao governo distrital Leandro Grass (PT).

Ocultação de mensagens eleitorais

De acordo com os autos do processo, a defesa de Grass apontou que postagens contendo fotografias e frases como “dia 25 é 13” e “bora Lula! Bora Leandro!” acabaram encobertas pela indicação de “foto indisponível”. Para conseguir visualizar o material, o usuário precisava realizar um procedimento adicional na rede social.

O candidato argumentou que, ao buscar esclarecimentos na própria ferramenta digital, a resposta obtida indicava que as postagens não infringiam os Padrões da Comunidade. No entanto, o sistema justificava a ocultação alegando que o material “poderia conter imagens consideradas desagradáveis para algumas pessoas, razão pela qual seria coberto”.

Fundamentação da decisão judicial

Ao avaliar o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que “ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral, sobretudo diante da natureza das mensagens efetivamente cobertas e da informação prestada pela própria plataforma de que não houve violação aos seus Padrões da Comunidade”.

Diante disso, o magistrado ordenou que a gigante da tecnologia se abstenha de aplicar restrições de visibilidade baseadas unicamente em classificações genéricas de sensibilidade, exigindo motivação clara e um canal de revisão.

Prazos e penalidades

A corporação tecnológica recebeu um prazo de 48 horas para fornecer dados detalhados sobre cada postagem afetada, incluindo horário, se a ação foi automatizada ou manual, justificativas e alcance métrico, além de esclarecer como lidou com manifestações voltadas aos dois concorrentes do segundo turno.

Caso a determinação judicial seja descumprida, a empresa enfrentará a cobrança de multa diária estipulada em R$ 5 mil.

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