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Guia completo para o 2º turno das Eleições 2026: regras e votação

Saiba quais documentos levar, horários das urnas, regras de justificativa e o que é permitido ou proibido no domingo.

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Eleições 2026: tudo o que você precisa saber para votar no 2º turno

Cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (25/10) para definir o segundo turno das eleições. O pleito ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Além da Presidência da República, a nova rodada de votação define governadores no Distrito Federal e em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Para garantir a vitória, os postulantes precisam alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderando os brancos e nulos.

Documentos necessários e regras nas urnas

Para exercer a cidadania, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos passaporte, carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho física, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei ou o aplicativo e-Título, desde que contenha fotografia. O título impresso não é obrigatório e documentos oficiais com foto podem estar vencidos, contanto que permitam a identificação clara do cidadão.

O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos. É fundamental destacar que o celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes do voto. Para agilizar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda levar uma colinha com os números dos candidatos.

Justificativa, multas e restrições

Quem estiver ausente do domicílio eleitoral precisa justificar a falta. No dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Após o pleito, os prazos limites são 3 de dezembro de 2026 (para o 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno). A ausência não justificada gera multa de até R$ 3,51 por turno, além de restrições como a proibição de emitir passaporte, assumir cargos públicos ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

O período eleitoral também impõe imunidade contra prisões desde 20 de outubro até 27 de outubro, salvo em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Além disso, o poder público assegura transporte coletivo gratuito no dia da votação, com frequência equivalente à de dias úteis, facilitando o acesso de comunidades tradicionais e eleitores em geral.

O que pode e o que não pode no dia do pleito

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Por outro lado, a boca de urna é rigorosamente proibida e tratada como crime eleitoral, assim como o uso de alto-falantes, distribuição de santinhos e aglomerações com roupas padronizadas.

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as urnas oferecem recursos de acessibilidade como sistema de áudio, fones de ouvido, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor também pode ser auxiliado por uma pessoa de confiança ou ingressar na seção acompanhado de cão-guia. Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas por meio do aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

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