O ministro Edson Fachin, na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), cortou a fala do desembargador federal Evandro Reimão dos Reis nesta terça-feira (20). O episódio ocorreu durante a análise de um processo disciplinar que investigava irregularidades na condução do gabinete do magistrado.
Tensão durante a sessão do CNJ
A controvérsia começou quando o desembargador tentou argumentar sobre o tratamento dispensado a membros da magistratura em comparação ao Ministério Público. “O Conselho proclamou a isonomia entre o Ministério Público e a magistratura para esse tipo de infração. Não existe a pena de disponibilidade no Ministério Público”, afirmou.
Fachin prontamente negou a solicitação de palavra, sustentando que a argumentação apresentada pelo magistrado exigia uma análise jurídica profunda, e não um simples esclarecimento fático. “Essa é uma matéria que implica na interpretação da lei e dos fatos submetidos a julgamento”, disse. Diante da insistência do desembargador em continuar sua manifestação, o presidente do CNJ interveio: “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”
Detalhes da punição aplicada
O colegiado do CNJ decidiu, por unanimidade, pelo afastamento de Reimão dos Reis por um período de 120 dias, mantendo o pagamento proporcional de seus vencimentos. A relatora do caso, conselheira Kátia Magalhães Arruda, destacou em seu voto a existência de falhas graves na gestão processual e no trato com os servidores, além do descumprimento de deveres inerentes ao cargo.
Irregularidades na gestão do gabinete
A investigação apontou um acúmulo expressivo de processos sob a responsabilidade do desembargador, com milhares de casos paralisados por períodos superiores a 180 dias. Tais falhas foram interpretadas pelo Conselho como um comprometimento das responsabilidades funcionais do magistrado.
Embora tenha sido punido por má gestão, outras denúncias contra Reimão dos Reis não prosperaram. O CNJ afastou as acusações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal por insuficiência de provas. Como o desembargador já se encontrava afastado preventivamente desde fevereiro de 2024, o CNJ computou esse tempo na penalidade, permitindo seu imediato retorno às atividades.








