O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a legislação que estabeleceu o atual sistema de regularização fundiária no estado de São Paulo.
O voto divergente de Gilmar Mendes
A análise da matéria foi retomada após o ministro Gilmar Mendes devolver os autos e abrir divergência parcial em relação ao posicionamento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, votando pela validade constitucional da norma.
Anteriormente, a relatora havia se manifestado pela inconstitucionalidade da regra sancionada em 2022, apontando supostos vícios formais decorrentes de invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito agrário.
Em contrapartida, Mendes entendeu que as diretrizes estaduais voltadas à administração patrimonial e à resolução de impasses agrários estão corretas, observando a autonomia dos entes federativos e os parâmetros constitucionais na transferência de terras devolutas. O processo havia sido pausado em maio por pedido de vista do magistrado.
Contexto político e críticas do PT
A norma teve aprovação durante a gestão de Rodrigo Garcia e passou a ser aplicada de forma intensa pela administração de Tarcísio de Freitas (Republicanos), tornando-se um dos pilares da política agrária do atual governo estadual.
A legenda autora da contestação sustenta que a medida legislativa modificou de maneira drástica a finalidade dos imóveis públicos estaduais.
“O Programa de Regularização de Terras devolutas foi instituído por uma lei que propunha a possibilidade de acordo fundiários, mas na prática organizou uma venda de terras imensamente subsidiada: até 90 % de desconto do valor da terra nua, parcelável por até 10 anos”, afirma o partido.
A defesa do governo paulista
Diante do embate judicial, o chefe do Executivo paulista realizou uma série de audiências com ministros da corte suprema em novembro de 2023, conversando pessoalmente com Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e a própria Cármen Lúcia.
A defesa da norma por parte de Tarcísio de Freitas teve como principal argumento a urgência em assegurar estabilidade jurídica aos produtores rurais localizados no Pontal do Paranapanema, território marcado por conflitos históricos de posse e pela presença de grandes assentamentos ligados ao Movimento Sem Terra (MST).








