A Justiça de Minas Gerais determinou que o ex-prefeito de Guapé, Luciano Maciel, faça a restituição de R$ 105.472 aos cofres públicos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação em razão da ausência de comprovação adequada sobre a utilização de verbas destinadas a deslocamentos oficiais ocorridos nos anos de 2015 e 2016.
Entenda a ação do Ministério Público
O processo teve origem em uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e confirmou integralmente a sentença proferida em primeira instância na comarca de Guapé. A votação entre os desembargadores ocorreu de forma unânime, rejeitando os recursos apresentados pela defesa do ex-chefe do Executivo municipal.
Argumentos da defesa e posição do tribunal
Durante o processo, os advogados de defesa sustentaram que a normativa municipal vigente à época não impunha a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais para despesas rotineiras, a exemplo de hospedagem e alimentação. Contudo, a relatoria e os demais magistrados do TJMG pontuaram que, na condição de representante oficial da cidade, o gestor público tem o dever inafastável de prestar contas e documentar o emprego do dinheiro da população.
De acordo com o tribunal, os bilhetes aéreos e os relatórios de viagem anexados ao processo revelaram-se insuficientes para atestar a regularidade dos gastos. Uma auditoria técnica realizada pelo MPMG apontou inconsistências graves, incluindo a presença de relatórios com montantes idênticos para viagens realizadas a localidades distintas, como Belo Horizonte, Lavras, Varginha, Pouso Alegre e Poços de Caldas.
Diante das falhas na documentação, o colegiado entendeu que não houve demonstração idônea de que os recursos públicos foram aplicados de maneira correta. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações da defesa do ex-prefeito.








