Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho por causa de situações de violência doméstica poderão receber renda durante o período determinado pela Justiça, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o instituto para obter o pagamento. A medida foi regulamentada por uma nova portaria, publicada em 9 de outubro, que estabelece as regras para a concessão do Benefício de Afastamento Protetivo.
O benefício é destinado a seguradas da Previdência Social cujo afastamento tenha sido determinado por decisão judicial no âmbito criminal. A regulamentação define os critérios para solicitar o pagamento, as categorias de trabalhadoras contempladas e a responsabilidade pelo custeio da renda durante o período em que a mulher precisar permanecer afastada de suas atividades profissionais.
A medida abrange diferentes categorias de seguradas, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, autônomas e seguradas especiais. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada do INSS.
Concessão dispensa carência e perícia médica
Uma das características do benefício é a dispensa do cumprimento de período de carência e da realização de perícia médica. Conforme as regras apresentadas na portaria, a necessidade de afastamento já foi examinada pela Justiça, de modo que a decisão judicial constitui o documento central para a solicitação.
O pagamento acompanha o período estabelecido pelo juiz, respeitado o limite máximo de seis meses. Dessa forma, a duração do benefício está vinculada ao afastamento determinado judicialmente, sem ultrapassar o prazo previsto na regulamentação.
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da trabalhadora. No caso das empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Para as demais categorias contempladas pela portaria, o instituto assume o pagamento desde o início do afastamento. A regra, portanto, diferencia as situações conforme o vínculo profissional e previdenciário da mulher.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado por dois canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135. Para iniciar a solicitação, a trabalhadora deve reunir a decisão judicial que determina o afastamento e os documentos necessários para comprovar sua condição de segurada da Previdência Social.
A regulamentação também esclarece que não é necessário aguardar o encerramento de um processo judicial contra o INSS para solicitar a renda, nem passar por perícia médica para comprovar a violência. O documento fundamental é a decisão da Justiça que estabelece a necessidade de afastamento do trabalho.
A orientação é que a mulher mantenha a decisão judicial guardada e procure os canais oficiais para obter informações sobre o procedimento e encaminhar o pedido com segurança.
Lei Maria da Penha prevê manutenção do vínculo de emprego
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo de emprego durante o afastamento determinado judicialmente. A proteção busca assegurar que a mulher não perca seu vínculo profissional em razão da necessidade de se afastar do ambiente de trabalho para se proteger de uma situação de violência doméstica.
A questão financeira, no entanto, também faz parte desse processo. A necessidade de interromper temporariamente as atividades profissionais pode gerar dúvidas sobre como garantir a própria subsistência durante o período de proteção.
Para a advogada Luana Canolina Silva Rodrigues, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Taubaté, a regulamentação esclarece o caminho para solicitar a renda, mas a concessão depende das particularidades de cada situação.
“A decisão de sair de uma situação de violência também envolve uma pergunta muito concreta: como essa mulher vai se sustentar? A regulamentação esclarece o caminho para pedir a renda durante o afastamento judicial, mas cada caso precisa ser analisado a partir da decisão da Justiça e da situação previdenciária da trabalhadora”, afirma.
Mulheres que não são seguradas podem receber benefício assistencial
A regulamentação também estabelece uma distinção entre as mulheres que contribuem para a Previdência Social e aquelas que não possuem a condição de seguradas do INSS.
Segundo o instituto, mulheres que não são seguradas podem receber um benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. Essa modalidade de pagamento, entretanto, não deve ser confundida com o Benefício de Afastamento Protetivo, destinado às seguradas da Previdência Social.
A diferença está na natureza da assistência e na condição previdenciária da beneficiária. Enquanto o benefício regulamentado pelo INSS está relacionado à condição de segurada e ao afastamento determinado judicialmente, a assistência destinada às mulheres sem essa condição tem custeio atribuído ao ente público indicado pelo juiz.
Decisão judicial é documento central para o pedido
A orientação jurídica reforça a importância de apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e de buscar informações pelos canais oficiais antes de encaminhar a solicitação.
Segundo Luana Canolina Silva Rodrigues, a mulher não precisa esperar o fim de um processo contra o INSS nem se submeter a uma perícia médica para comprovar a violência. O documento que determina o afastamento é o elemento central para dar entrada no pedido, desde que também seja comprovada a condição de segurada quando exigida para a concessão do benefício.
“Não é necessário esperar o fim de um processo contra o INSS nem passar por perícia médica para provar a violência. O documento central é a decisão judicial que determina o afastamento. É importante guardar essa decisão e buscar orientação pelos canais oficiais para fazer o pedido com segurança”, reforça a advogada.
Com a regulamentação, ficam definidos os procedimentos para que mulheres seguradas da Previdência Social solicitem renda durante o afastamento protetivo determinado pela Justiça. A concessão, o período de pagamento e a responsabilidade pelo custeio devem observar as regras aplicáveis a cada categoria e a situação previdenciária da trabalhadora.








