O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da tradicional escala 6×1, modelo que exige seis dias consecutivos de labor para apenas um de folga. Com a nova determinação, o país caminha para a adoção obrigatória do regime 5×2, garantindo cinco dias de labor e dois de descanso semanais, sem nenhuma redução nos vencimentos dos contratados.
Impacto no mercado de trabalho e prazos
Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos aponta que a mudança poderá impactar positivamente 26,8 milhões de cidadãos. Desse montante, cerca de 22 milhões correspondem a contratados formais, o que representa 54% do total de empregados com carteira assinada, enquanto 4,8 milhões são informais que atualmente ultrapassam a carga de 40 horas.
O processo de transição começará 60 dias após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional. Nessa fase inicial, a carga horária máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Um ano após essa primeira alteração, o limite máximo será fixado definitivamente em 40 horas, completando a mudança em um período total de 14 meses.
Cálculo das horas e exceções legais
Durante o estágio intermediário de 42 horas, caso a distribuição ocorra de maneira uniforme pelos cinco dias úteis, o expediente diário será de 8 horas e 24 minutos. Ao término da transição, o limite padrão será de 8 horas diárias, respeitando-se as normativas vigentes para a realização de horas extras.
Regimes alternativos e acordos coletivos
A legislação aprovada abre espaço para exceções pontuais, permitindo jornadas alternativas desde que validadas por convenção ou acordo coletivo. Nesses cenários específicos, a compensação deve acontecer dentro do próprio mês-calendário, assegurando ao menos um dia de repouso a cada intervalo máximo de uma semana.
Para os empregados que possuem diploma de nível superior e recebem salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87, a flexibilização da jornada dependerá da deliberação do empregador ou de negociação sindical, embora a obrigação da folga dupla semanal também se aplique a esta parcela da força de trabalho.








