A delegada Ana Paula Lamego Balbino, integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, reassumiu suas funções institucionais no dia 8 de outubro. A servidora pública estava longe do expediente havia 420 dias, amparada por sucessivas licenças médicas contínuas.
Retorno com funções adaptadas
O Diário Oficial oficializou a concessão de ajustamento funcional à autoridade policial por um período inicial de 90 dias. A decisão fundamenta-se em parecer emitido pela Diretoria de Perícias da corporação.
Com essa determinação administrativa, a servidora mantém o cargo, mas executa tarefas modificadas para compatibilidade com seu estado de saúde. A legislação estadual prevê tal modalidade para evitar agravamentos clínicos, embora os detalhes específicos sobre as restrições e novas funções não tenham sido divulgados oficialmente.
Contexto do crime em Belo Horizonte
O longo afastamento da delegada iniciou-se em 13 de agosto de 2025, exatos dois dias após o homicídio do gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos. O trabalhador foi baleado enquanto exercia suas funções de coleta de resíduos na capital mineira.
Conforme apurado nas investigações policiais, o empresário René da Silva Nogueira Júnior — cônjuge de Ana Paula — irritou-se com o bloqueio da via pública provocado pelo caminhão de limpeza. Após desentendimentos com a motorista do veículo, o suspeito desceu armado, proferiu ameaças e efetuou os disparos letais contra a vítima.
Situação jurídica e investigações
O autor dos disparos foi detido em flagrante poucas horas após o crime e responde judicialmente como réu pelo assassinato. Paralelamente, a delegada chegou a ser formalmente indiciada sob suspeita de prevaricação e por supostamente permitir o uso de sua arma de fogo na ocorrência.
Apesar do indiciamento inicial, o Ministério Público de Minas Gerais optou por não oferecer denúncia contra ela, sugerindo a celebração de um acordo de não persecução penal. O órgão ministerial também requereu a fixação de indenização mínima de R$ 150 mil destinada aos familiares do gari falecido.
A corregedoria da instituição de segurança pública mantém em andamento um Procedimento Administrativo Disciplinar voltado a apurar a conduta da delegada no âmbito interno da corporação.








