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Post de Erasmo Carlos é chave para negar partilha de bens a viúva

Justiça utilizou registro feito pelo cantor em 2019 para definir o marco inicial da união estável e aplicar o regime de separação obrigatória.

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Veja o post de Erasmo Carlos usado para negar partilha de bens a viúva

Uma postagem feita pelo cantor Erasmo Carlos em suas redes sociais tornou-se o ponto central de uma disputa judicial envolvendo seu patrimônio. A Justiça do Rio de Janeiro utilizou o registro, feito pelo artista em 2019, para negar o pedido de partilha de bens solicitado por sua viúva, a pedagoga Fernanda Passos.

O impacto da publicação na decisão judicial O magistrado responsável pelo caso fundamentou sua decisão com base na própria descrição que o cantor fez sobre o relacionamento. No post, datado de 6 de janeiro de 2019, o ícone da Jovem Guarda celebrava o casamento civil realizado no dia anterior. O texto detalhava a cronologia do casal, o que foi decisivo para a análise do tribunal.

Na ocasião, Erasmo escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.

Entendimento jurídico sobre a união estável A interpretação do juiz foi de que a relação só atingiu os requisitos legais de uma união estável entre 2016 e 2017. Como o cantor tinha mais de 70 anos nesse período, aplica-se a lei que impõe o regime de separação obrigatória de bens. Dessa forma, o entendimento foi de que a viúva não teria direito à herança dos bens acumulados pelo músico.

Argumentos dos herdeiros e o processo A disputa opôs Fernanda Passos aos filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves. Enquanto a viúva defendia que o relacionamento teve início em 2010, quando Erasmo tinha 69 anos, a defesa dos filhos sustentou que, antes de 2016, tratava-se apenas de um namoro, sem a configuração de entidade familiar.

Sobre o período de transição da relação, a decisão judicial citou: “Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados -, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”.

O despacho, assinado no dia 1º de outubro, indeferiu o pleito da viúva pela metade dos bens e investimentos do artista, encerrando mais uma etapa do processo que discute a sucessão do patrimônio deixado pelo cantor, falecido em 2022.

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