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Condenação por estupro coletivo: réus pegam 15 anos no RJ

Decisão judicial fixa pena em regime fechado e determina pagamento de indenização de 40 salários mínimos para a vítima.

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Justiça condena réus por estupro coletivo de jovem em Copacabana; veja as penas e indenização Adolescente de 17 anos é vítima de estupro coletivo no RJ, e polícia indicia quatro suspeitos; identidades são divulgadas (Reprodução/TV Globo)

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a condenação de quatro homens a 15 anos de prisão em regime fechado pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, em um apartamento localizado em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.

Sentença e indenização

Assinada pelo juiz João Zacharias de Sá, a decisão manteve a prisão preventiva dos réus e estabeleceu o pagamento conjunto de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos à vítima, quantia que totaliza aproximadamente R$ 64,8 mil.

Os homens sentenciados foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, ambos com 18 anos, além de João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos. Um quinto envolvido, também menor de idade, teve a internação de seis meses decretada pela Vara da Infância e da Juventude em abril.

Defesa e posicionamento da Justiça

Durante o andamento do processo, os réus negaram a acusação de violência sexual. Embora tenham confirmado a relação com a jovem, argumentaram que os atos teriam ocorrido de maneira consensual. As defesas ainda tentaram emplacar a tese de que a denúncia seria uma invenção motivada pelo temor de um suposto vazamento de imagens.

O magistrado rechaçou integralmente os argumentos apresentados pelos advogados de defesa e pontuou a importância do depoimento da jovem, amparado por laudos periciais do Instituto Médico-Legal (IML) que constataram lesões físicas.

“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, explicou o magistrado, conforme o g1.

Sobre a alegação de que a vítima teria inventado a situação por medo de gravações, o juiz complementou: “Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fato por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu”.

Dinâmica da violência

O processo detalhou que a adolescente compareceu ao imóvel a convite de um conhecido com quem já havia se relacionado antes, concordando inicialmente apenas com o ato consensual com ele. Contudo, os demais presentes passaram a investir contra a vontade da jovem.

Constam nos autos relatos de agressões físicas como socos, tapas, puxões de cabelo e contenção corporal para impedir que ela deixasse o local. A gravidade da situação foi reforçada na sentença com base nas súplicas da adolescente durante o abuso.

“A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria obra e era impedida de sair”, descreveu o juiz.

O magistrado também ponderou sobre o comportamento das vítimas perante situações extremas, rebatendo expectativas de reações padronizadas diante da violência: “Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada”.

Para concluir, a autoridade judiciária reforçou o limite do consentimento nas relações interpessoais e lembrou dos desdobramentos criminais adicionais envolvendo alguns dos acusados após a repercussão pública do caso na Zona Sul carioca.

“Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes”, afirmou.

Além das penas impostas pelo crime em Copacabana, os réus Mattheus Veríssimo e Vitor Hugo também passaram a ser investigados por outras denúncias de estupro que vieram à tona após a exposição do caso pelas autoridades policiais.

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